br-locleg corpus explorer

← Icaraíma (PR)

materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaAprova as Contas do Poder Executivo do Município de Icaraíma, referente ao Exercício de 2.022 e dá outras providências.
native_id897

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-18 Norma promulgada — Resolução nº 39/2024 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 19 de Dezembro de 2024, Pág. B4.
2024-12-18 Enviado para Promulgação — Enviado para promulgação. RESOLUÇÃO Nº 39, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
2024-12-10 Redação Final S Aprovado em sua segunda discussão e votação por unanimidade.
2024-12-09 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua primeira discussão e votação por unanimidade.
2024-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Continua nas Comissões.
2024-11-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Continua nas Comissões.
2024-11-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Continua nas Comissões.
2024-11-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — Continua nas Comissões.
2024-11-04 Proposição distribuída às comissões — Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os seus devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-11T07:42:31.046965-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 5 0 0
2024-12-10T09:11:20.771796-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

" [CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
e-mail: camara(Dicaraima.pr.leg.br SITIO: www.icaraima.pr.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2) /2024.
AUTORIA: Comissão Economia, Finanças e Fiscalização.
SÚMULA: Aprova as contas do Poder Executivo do
Município de Icaraíma, referente ao exercício de 2.022 e
dá outras providências:
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, Estado do
Paraná, aprova a seguinte RESOLUÇÃO:
2.022, após análise da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização deste
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua
publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do
Paraná, aos 14 de outubro de 2024.
JUSTIFICATIVA:
Tendo em vista o recebimento do ofício nº659/24-
OPD-GP do Tribunal de Contas do Estado do Paraná comunicando
aprovação com ressalva a Prestação de Contas do Poder Executivo
Municipal, referente ao Exercício Financeiro de 2.022, de
responsabilidade do prefeito, Sr. Marcos Alex de Oliveira, conforme
acórdão de parecer prévio nº179/2094- Segunda Câmara, transitado em
julgado, requer a aprovação dos nobres Edis nos termos do art. 243 e
seguintes do Regimento Interno.
Comissão de Economia, Finanças e Fisca

open original →