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materia nº 5/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-11-13
EmentaO Vereador Luciano Fabio Sitta, no uso de suas atribuições regimentais, em especial no art. 138, IV, do Regimento Interno, após deliberação do plenário, vêm, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, REQUERER que seja determinada a expedição de ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal¹, com cópia do presente, solicitando as seguintes informações sobre o cumprimento da Lei Municipal nº 1.912 de 15 de dezembro de 2023, que trata sobre a criação de uma campanha permanente de conscientização sobre a separação e o descarte adequado do lixo no município de Icaraíma:
native_id903

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-16 Encaminhado Recebida a resposta através do Ofício nº 857/2024. Executivo Municipal.
2024-11-18 Proposição aprovada U Aprovado em sua primeira e única discussão e votação por unanimidade. Encaminhado ao Executivo Municipal através do Ofício nº 092/2024.
2024-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Lido em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-19T13:27:51.875926-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQicaraima.pr.leg.br — Wwww.icaraima.pr.leg.br
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente
Câmara Municipal de Icaraíma - PR
Prezado Presidente:
Samu Thomé filho
E E «asecretário Legislativ
O Vereador Luciano Fabio sitta, no úso de
suas atribuições regimentais, em especial no art. 138, IV, do Regimento
Interno, após deliberação do plenário, vêm, respeitosamente a presença
de Vossa Excelência, REQUERER que seja determinada a expedição de
ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal!, com cópia do presente,
solicitando as seguintes informações sobre o cumprimento da Lei
Municipal nº 1.912 de 15 de dezembro de 2023, que trata sobre a
criação de uma campanha permanente de conscientização sobre a
separação e o descarte adequado do lixo no município de Icaraíma:
1. Quais ações foram tomadas para promover a
conscientização sobre a coleta de lixo?
2. Os meios de comunicação, bem como as
mídias do município que tem sido utilizadas para promoção da
conscientização?
3. Nas escolas, as crianças e jovens tem sido
orientados sobre a importância da separação adequada do lixo?
4. Os agentes comunitários de saúde, dentro de
suas atribuições, têm orientado a população Icaraímense sobre a
separação adequada do lixo?
CAMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
Este requerimento vem ao encontro dos anseios
de nossos Munícipes que por muitas vezes questionam a este Vereador
se a Lei 1.912 de 2023 está sendo cumprida de forma integral pelo
Poder Executivo.
De outro ponto, o pleito trata-se do exercício
das prerrogativas do Cargo de Vereador e a necessidade e obrigação de
fiscalizar, acompanhar e obter informações relativas aos atos do
Executivo Municipal.
Sendo só o que tenho a requerer no momento,
aproveitamos do ensejo para externarmos protesto de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
Icaraíma 13 de Novembro de 2024,
o e tesans E Dude:
LUCIANO FABIO SITTA
VEREADOR
o
2 Art68-É da competência privativa da Câmara:
XXV — Fiscalizar e controlar, diretamente ou por qualquer de suas Comissões, os atos
do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
2 Art. 330 — “Compete à Câmara solicitar ao Prefeito informações e documentos que as
esclareçam, sob

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