PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icarafma-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 044/2024
DATA: 30 de setembro de 2024
AUTORIA: Executivo Municipal
SÚMULA: ALTERA O ANEXO Ill DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 1.689-2020, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
É Secretário Legislativo
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera o anexo IIl da Lei Complementar Nº. 1.689-
2020, passando a vigorar o disposto no anexo | desta lei.
Art. 2º Fica alterada a classificação de Zona Rural para
ZUE (Zona de Urbanização Específica) o Lote “A”, Localizado Distrito de Porto
Camargo, neste Município de Icaraíma, Estado do Paraná, com a área de 2,42
hectares, matrícula n.º 1219.
Art. 3º Fica alterada a classificação de Zona Rural para
ZUE (Zona de Urbanização Específica) o Lote “B”, Localizado Distrito de Porto
Camargo, neste Município de Icaraíma, Estado do Paraná, com a área de 4,84
hectares, matrícula n.º 1220.
Art. 4º Fica alterada a classificação de Zona Rural para
ZUE (Zona de Urbanização Específica) a Chácara nº 110, situada no Distrito de Porto
Camargo, neste Município de Icaraíma, Estado do Paraná, com a área de 24.204,00
m?, matrícula n.º 478.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
-——wiARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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MENSAGEM
Senhor Presidente, e demais Vereadores,
Segue em anexo o Projeto de Lei Nº 0XX/2024 que altera
o anexo III da lei complementar nº. 1.689-2020 e dá outras providências.
Este Projeto de Lei complementar Nº 0XX/2024, vem em
atendimento ao requerimento protocolado nº 295/2024 datado de 03 de setembro de
2024, em nome de André Marchi de Souza, ao qual solicita a inserção da áreas das
matriculas nº 1.219, 1.220 e 478, respectivos Lote “A”, Lote “B" e Chácara nº 110, em
Zona de Urbanização Especifica (ZUE) para fins de futuro loteamento de chácara de
lazer. Diante do requerimento, o município acatou a solicitação, visando o crescimento
urbano do distrito de Porto Camargo.
Diante o exposto, contamos com o costumeiro apoio dos
Senhores Vereadores membros desta Casa de Lei e solicitamos a aprovação do
presente Projeto de Lei.
A /
ARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal /
/
REFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
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ANEXO |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 044/2024
LEGENDA ZONEAMENTO PORTO CAMARGO
ZONA RESIDENCIAL | ANEXO III
ZONA RESIDENCIAL Il
ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS |
ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS Il
ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA
ZONA PORTUÁRIA TURÍSTICA E MINERARIA
ZONA ESPECIAL DE INTERESSE INSTITUCIONAL
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) ANO: 2024
? &r MUNICÍPIO DE ICARAÍMA