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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQDicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2024
AUTORIA: Mesa Diretora.
SÚMULA: Altera a Resolução nº 006/1991,
Regimento Inteno da Câmara Municipal de
Icaraíma, incluindo a votação por chapa para eleição
Samuel Eleuterio Thomé Filho da Mesa.
Secretário Legislativo
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA — ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º A Resolução nº 006/1991 passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 7º... Parágrafo Único — Suprimido.
Art. 9º...
! — Chamada para comprovação da presença da
maioria dos membros da Câmara;
!H — Inscrição, até a hora da eleição, por qualquer
vereador, de chapa completa ou não;
Hl — Cédula única com indicação dos nomes e
respectivos cargos;
IV — Chamada para a votação; os vereadores
receberão sobrecartas autenticadas pelo presidente e, resguardando o sigilo do
voto, colocá-las-ão em uma à vista/ do Plenário;
E
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
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V — Redação, pelos secretários, e leitura, pelo
presidente, do boletim com o resultado da eleição;
Vi — Comprovação dos votos da maioria dos
membros da Câmara para a eleição dos cargos da Mesa.
8 4º À composição da Mesa atenderá, tanto quanto
possível, à participação proporcional dos partidos políticos representados na
Câmara.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, aos 29
dias do mês de Novembro de 2024.
AN
MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDAS ato
Presidente A
LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS - AGNALDO ALBERTO CARDOSO
1º Secretário 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa alterar a
regulamentação da eleição da Mesa Diretora da Câmara para incluir a
possibilidade de votação por chapa, ausente no Regimento Interno, Resolução
nº 006/1991.
Assim, submetemos a aprovação o anexo Projeto de
Resolução.
(3 DILENE MARIA DA SILVA
e » Vice-Presidente
1 > > > > > o A
LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS:= 5; - AGNALDO ALBERTO CARDOSO
1º Secretário 2º Secretário
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