CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
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ivo nº01/2024 ao Projeto de Lei nº036/2024
ria: Vereadores - art. 121, 83º c/c art. 123, II, RI.
a ubstitui os dispositivos do projeto de lei para os constantes da emenda.
Projeto de Lein 036/2024
R SÚMULA: Homologa o relatório técnico da avaliação atuarial do
FAPI pira equacionamento do seu déficit.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aprova:
Art. 1º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da
avaliação atuarial, realizada em agosto de 2024, e para suprir o plano de amortização para o
equacionamento do déficit técnico do FAPI — Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores
Municipais de Icaraíma, conforme tabela abaixo:
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES CRESCENTES OU ALÍQUOTAS CRESCENTES
ANO APORTES JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO ALÍQUOTA
ANUAIS SOBRE A
FOLHA
31/12/2023 a E - R$ 78.268.594,78 -
2024 R$ 4.097.547,61 R$ 3.991.698,33 R$ 105.849,28 R$ 78.162.745,50 29,02%
2025 R$ 4.119.176,69 R$ 3.986.300,02 R$ 132.876,67 R$ 78.029.868,84 28,88%
2026 R$ 4.178.499,48 R$ 3.979.523,31 R$ 198.976,17 R$ 77.830.892,67 29,01%
2027 R$ 4.698.199,78 R$ 3.969.375,53 R$ 728.824,26 R$ 77.102.068,41 32,29%
2028 R$ 4.745.181,78 R$ 3.932.205,49 R$ 812.976,29 R$ 76.289.092,12 32,29%
2029 R$ 4.792.163,78 R$ 3.890.743,70 R$ 901.420,08 R$ 75.387.672,04 32,29%
2030 R$ 4.839.145,78 R$ 3.844.771,27 R$ 994.374,50 R$ 74.393.297,53 32,28%
2031 R$ 4.886.127,78 R$ 3.794.058,17 R$ 1.092.069,60 R$ 73.301.227,93 32,28%
2032 R$ 4.933.109,77 R$ 3.738.362,62 R$ 1.194.747,15 R$ 72.106.480,78 32,26%
2033 R$ 4.980.091,77 R$ 3.677.430,52 R$ 1.302.661,25 R$ 70.803.819,53 32,25%
2034 R$ 5.027.073,77 R$ 3.610.994,80 R$ 1.416.078,97 R$ 69.387.740,56 32,23%
2035 R$ 5.074.055,77 R$ 3.538.774,77 R$ 1.535.281,00 R$ 67.852.459,56 32,21%
2036 R$ 5.121.037,77 R$ 3.460.475,44 R$ 1.660.562,33 R$ 66.191.897,23 32,19%
2037 R$ 5.168.019,76 R$ 3.375.786,76 R$ 1.792.233,00 R$ 64.399.664,22 32,16%
2038 R$ 5.215.001,76 R$ 3.284.382,88 R$ 1.930.618,89 R$ 62.469.045,34 32,13%
2039 R$ 5.261.983,76 R$ 3.185.921,31 R$ 2.076.062,45 R$ 60.392.982,89 32,10%
2040 R$ 5.308.965,76 R$ 3.080.042,13 R$ 2.228.923,63 R$ 58.164.059,26 32,06%
2041 R$ 5.355.947,75 R$ 2.966.367,02 R$ 2.389.580,73 R$ 55.774.478,53 32,03%
2042 R$ 5.402.929,75 R$ 2.844.498,41 R$ 2.558.431,35 R$ 53.216.047,18 31,99% |
2043 R$ 5.449.911,75 R$ 2.714.018,41 R$ 2.735.893,34 R$ 50.480.153,84 31,95%
2044 R$ 5.496.893,75 R$ 2.574.487,85 R$ 2.922.405,90 R$ 47.557.747,94 31,90%
2045 R$ 5.543.875,75 R$ 2.425.445,14 R$ 3.118.430,60 R$ 44.439.317,34 31,86%
2046 R$ 5.590.857,74 R$ 2.266.405,18 R$ 3.324.452,56 R$ 41.114.864,78 31,81%
2047 R$ 5.637.839,74 R$ 2.096.858,10 R$ 3.540.981,64 R$ 37.573.883,14 31,76%
2048 R$ 5.684.821,74 R$ 1.916.268,04 R$ 3.768.553,70 R$ 33.805.329,44 31,71%
2049 R$ 5.731.803,74 R$ 1.724.071,80 R$ 4.007.731,94 R$ 29.797.597,50 31,65%
2050 R$ 5.778.785,74 R$ 1.519.677,47 R$ 4.259.108,26 R$ 25.538.489,24 31,60%
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
e-mail: camaraDicaraima.pr.leg.br ; Sítio: www.camara.pr.leg.br
2051 R$ 5.825.767,73 R$ 1.302.462,95 R$ 4.523.304,78 R$ 21.015.184,46 31,54%
2052 R$ 5.872.749,73 R$ 1.071.774,41 R$ 4.800.975,32 R$ 16.214.209,14 31,48%
2053 R$ 5.919.731,73 R$ 826.924,67 | R$ 5.092.807,06 R$ 11.121.402,07 31,42%
2054 R$ 5.966.713,73 R$ 567.191,51 R$ 5.399.522,22 R$ 5.721.879,85 31,35%
2055 R$ 6.013.695,72 R$ 291.815,87 | R$5.721.879,85 R$ 0,00 31,29%
Parágrafo único. O valor constante no quadro acima, no plano de
amortização é o valor anual, a ser pago dentro do exercício vigente.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões do Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, PR, aos 02 de dezembro 2.024.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa corrigir erro de técnica legislativa que o elaborador
cometeu em repetir dispositivos desnecessários no projeto, haja vista que referido projeto tem a
única finalidade de homologar os cálculos atuariais referentes aos aportes anuais, juros, amortizações da
dívida e os percentuais de alíquotas sobre a folha, visando demonstrar a evolução do saldo do déficit
atuarial do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais — FAPI.
Destarte, nos termos do art. 123, II, do Regimento Interno desta Casa de
Leis, poderão ser apresentadas emendas de plenário, que no presente caso visa a correção acima
apontada.
Assim sendo, rogamos ao plenário para que seja aprovado por unanimidade
pelos presentes, nos termos regimentais.
Sala de Reuniões do Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, PR, aos 02
de dezembro de 2.024.
Vereadores:
Agnaldo Alberto Cardoso (
Leandro Ferreira de Andrade
Luciano Fábio Sitta A
Dilene Maria da Silva
Laércio Bulgaron Doming;
Adelson Marcus Vicentim
Manoel Timóteo de Almeida pe
Altair Gomes
Gilmar Girão,