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materia nº 42/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2017
Date 2017-05-15
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id91

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-29 Proposição aprovada Projeto de Lei aprovado em segunda discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2017-05-22 Proposição aprovada em 1º turno Aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2017-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão Lido e encaminhado as comissões para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PODEP LE ist A Ph t-DE-HG Ata ==========eessaeoooooceacacananaaaaanaacacacenaacanaaceaanaaaaaananacaceeaaaaaaaoamemos
DOGLMENTO PROTOCOLAD PROJETO DE LEI Nº 042/2017
En. 154. MÍQUO. IA SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicional
13,9, Suplementar por anulação de dotação e dá outras
gás providências.
ARA TO A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Créditos Adicionais Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro
de 2017, inclusão/alteração dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício
de 2017 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil
reais), mediante a seguinte ordem classificatória:
13.00 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E TURISMO
13.01 GABINETE DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
18.541.0020.2.060 || Gabinete da Secretária do Meio Ambiente
4.4.90.52.00 25 Equipamento e Material Permanente 20.000,00
06.00 SECRETARIA OBRAS SERVIÇOS PUBLICOS E RODOVIARIO
06.02 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15.452.0005.2.017 | | Manutenção da Divisão de Serviços Urbanos
4.4.90.52.00 157 Equipamento e Material Permanente 15.000,00
FONTE --|000 Recursos Ordinários (livres) 35.000,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado
pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do
orçamento do exercício corrente, como segue:
06.00 SECRETARIA OBRAS SERVIÇOS PUBLICOS E RODOVIARIO
06.02 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15.452.0005.2.017 Manutenção da Divisão de Serviços Urbanos
3.1.90.05.00 134 Outros Benefícios Previdenciários dos Servidores 5.000,00
3.3.90.30.00 140 Material de Consumo 30.000,00
FONTE 000 Recursos Ordinários (livres) 35.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta
Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
de maio de 2017.
Prefeito Mu úpal
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
MENSAGEM
Icaraíma, 12 de maio de 2017.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, o acostado Projeto de Lei nº 042/2017, que dispõe sobre pedido de autorização
para que possamos abrir Créditos Suplementar por Anulação de Dotação, que tem por
objetivo suplementar as fichas de Equipamento e Material Permanente para empenhar
despesas na Secretária de Obras e Secretaria do Meio Ambiente tendo em vista que esses
equipamentos é para melhorar os serviços na Secretaria de Obras e na Secretaria do Meio
Ambiente, sendo assim estamos solicitando a esta casa de lei autorização para que
possamos alterá-lo no orçamento vigente.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade
pelos Nobres Vereadores, expressamos votos de elevada consideração e apreço.
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ATC O ADO d
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.

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