br-locleg corpus explorer

← Icaraíma (PR)

materia nº 43/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2017
Date 2017-05-19
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id93

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-06 Proposição aprovada — Projeto de Lei Aprovado em segunda discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2017-05-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto de Lei aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2017-05-22 Proposição distribuída às comissões — Lido e encaminhado as comissões para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 7 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contábilOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PUVEM Lo taist ALIVO PE IA AHyian nono nn non nono n o sono oaan coco o oconan ooo o oococo ooo sncaaaaaaacaaeneaceceene
UR DER PRE N PROJETO DE LEI Nº 043/2017
Em....Q LOIRA. 1200) a SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por
As.)0:.Qns, sot N.º J Superávit Financeiro e da outras providências.
cem a qi A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
.- Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício
financeiro de 2017, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária
para o exercício de 2017 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de
R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais), referente aos saldos disponíveis em banco do
exercício financeiro de 2016, sem comprometimento financeiro, nos termos da
Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, e aplicação financeira do exercício
corrente de acordo com a seguinte ordem classificatória:
11.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
11.02 Fundo da Assistência Social
08.244.0023.2.146 Apoio a Manutenção a APAE
3.3.50.43.00 Subvenções | 42.000,00
FONTE 000 - Recursos Ordinários Livres | 42.000,00
- Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito
autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit
financeiro, referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2016,
sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas
atualizações e aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte
fonte de recurso:
Fonte Descrição | Valor
000 Recursos Ordinários Livres | 42.000,00
Total | 42.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e
esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
araíma, aos 17 dias do mês
de maio de 2017.
Eai ea
CAPAS LA e e dd
MARCOS ALEX DE QÁÍVEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILARALIA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contábilQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei nº 043/2017, que ora enviamos a essa Colenda Casa
de Leis para que seja submetido à apreciação e deliberação dos Nobres Edis, têm
como objetivo à abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro, do
saldo de banco sem-comprometimento financeiro do exercício financeiro de 2017.
É importante esclarecer que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
através da Instrução Técnica nº 038/2005, determinou que os Municípios somente
pudessem utilizar os saldos bancários sem comprometimento financeiro do exercício
imediatamente anterior, desde que haja adequação da peça orçamentária do exercício
atual. Esclarecemos que os recursos em discussão não foram incluídos na peça
orçamentária de 2017, aprovada por essa Casa em 2016, devido à impossibilidade de
se apurar os saldos que iriam ficar disponíveis em bancos no dia 31/12/2016. Em
resumo, tal previsão é algo impossível de ser realizado até mesmo porque o TC/PR.,
exige que os valores sejam apurados com precisão até os “centavos”, tendo em vistas
evitar erros no fechamento das fontes de recursos.
O- critério adotado pelo TCE/PR., modificou totalmente uma situação
histórica em que era possível simplesmente empenhar e pagar despesas em 2017 com
recursos financeiros de 2016. Atualmente, temos um quadro totalmente diferenciado,
somente podemos usar os recursos financeiros do exercício anterior que não possuem
comprometimento (empenhos a pagar), desde que o valor equivalente ao referido saldo
seja objeto de aumento do valor total do orçamento em vigor.
Solicitamos que o referido projeto seja votado por esta casa de Leis, pois
se trata de autorização orçamentária para que a Secretaria de Assistência Social possa
executar o saldo da FONTE 000 - Recursos Ordinários Livres. A presente Subvenção
objetiva ajudar a APAE do nosso Município na manutenção das atividades desenvolvidas, que
por serem relevantes para nossa Comunidade, entendemos que precisam ser mantidas. Os
custos de manutenção dos Serviços e funcionamento da APAE de Icaraíma vêm aumentando a
cada dia que passa e por essa razão a Direção nos procurou pleiteando essa ajuda. Os
recursos que estão previstos nesse repasse obedecerão ao ordenamento legal da Lei Federal
de 31 de Julho de 2014 e suas alterações bem como o Decreto Municipal n.º
4.021/2017 de 10 de Fevereiro de 2017 que regulamentou a referida Lei e ainda as normas de
==> >
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contábilOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
Prestação de Contas e acompanhamento do Tribunal de Contas do Estado Paraná através da
plataforma de Sistema Integrado de Transferência — SIT.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade,
expressamos votos de elevada consideração e apreço.
é =
Paço Municipal, 17 de maio de 2017.
MARCOS.
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.

open original →