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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Emenda
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaAcrescenta dispositivo contendo cláusula de reversão. Projeto de Emenda nº 001/2024 ao Projeto de Lei nº 043/2024. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terra de sua propriedade para desocupação/realocação de 09 ocupante da área do Loteamento Vista Alegre, lateral ao Paredão das Araras (área integrante do Parque Nacional de Ilha Grande) no Município de Icaraíma, conforme Condicionante Ambiental 2.2 da Licença de Operação nº 1023/2011 emitida pelo IBAMA.
native_id937

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Proposição aprovada U Aprovado em sua primeira e única discussão e votação por unanimidade.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-10T09:10:36.276303-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
e-mail: camaraicaraima(dyahoo.com.br ; Sítio: www.camara.pr.leg.br
Autoria: Comissão de Serviços e Obras Públicas
Súmula: acrescenta dispositivo contendo cláusula de reversão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANA, aprova:
Art. 1º -Fica acrescido o art. 5-A e parágrafo único ao
projeto de lei em epígrafe, com a seguinte redação:
Art. 5....
Art. 5-A. Caso os donatários descumpram as condições estabelecidas para o
uso do imóvel, como a construção e habitação no prazo estipulado, o bem será revertido ao
patrimônio público, sem qualquer ônus para a Administração Pública.
Parágrafo único: Eventuais benfeitorias realizadas pelos donatários não
serão indenizadas, salvo aquelas indispensáveis para a conservação do bem.
Art. 2º — Permanecem inalterados os demais dispositivos legais
constantes do Projeto de Lei.
Icaraíma - PR, 09 de dezembro de 2024.
JUSTIFICATIVA
Referida emenda visa sanar a omissão de uma cláusula de
reversão que assegure o retorno dos imóveis ao patrimônio público em caso de
descumprimento das condições pactuadas. Tal cláusula é essencial para evitar desvios de
finalidade e proteger o interesse público.
Assim rogamos aos nobres Edis pela aprovação da presente
emenda por unanimidade.
COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS:
Presidente Em po RE
Relator , y as 19:00 E
id
frlouterio Thomé Filho
cocretánio Legislativo

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