texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
e-mail: camaraicaraima(dyahoo.com.br ; Sítio: www.camara.pr.leg.br
Autoria: Comissão de Serviços e Obras Públicas
Súmula: acrescenta dispositivo contendo cláusula de reversão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANA, aprova:
Art. 1º -Fica acrescido o art. 5-A e parágrafo único ao
projeto de lei em epígrafe, com a seguinte redação:
Art. 5....
Art. 5-A. Caso os donatários descumpram as condições estabelecidas para o
uso do imóvel, como a construção e habitação no prazo estipulado, o bem será revertido ao
patrimônio público, sem qualquer ônus para a Administração Pública.
Parágrafo único: Eventuais benfeitorias realizadas pelos donatários não
serão indenizadas, salvo aquelas indispensáveis para a conservação do bem.
Art. 2º — Permanecem inalterados os demais dispositivos legais
constantes do Projeto de Lei.
Icaraíma - PR, 09 de dezembro de 2024.
JUSTIFICATIVA
Referida emenda visa sanar a omissão de uma cláusula de
reversão que assegure o retorno dos imóveis ao patrimônio público em caso de
descumprimento das condições pactuadas. Tal cláusula é essencial para evitar desvios de
finalidade e proteger o interesse público.
Assim rogamos aos nobres Edis pela aprovação da presente
emenda por unanimidade.
COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS:
Presidente Em po RE
Relator , y as 19:00 E
id
frlouterio Thomé Filho
cocretánio Legislativo
open original →