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"ICÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
e-mail: camaraicaraima(Dvahoo.com.br ; Sítio: www.camara.pr.leg.br
Autoria: Vereadores — art. 123, Regimento Interno
Súmula: acrescenta dispositivo ao projeto de lei
; A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, aprova:
Art. 1º - Fica acrescido parágrafo único ao art. 3º, com a seguinte
redação:
Art. 3º...
Parágrafo único. A efetivação da permuta compreende,
outrossim, em entregar os imóveis a serem permutados completamente
desembaraçado e livre de ocupação.
Art. 2 — Permanecem inalterados os demais dispositivos legais
constantes do Projeto de Lei.
Icaraíma - PR, 19 de dezembro de 2024.
Vereadores:
Altair Gomes
> Leandro Ferreira de Andrade AS!
Agnaldo Alberto Cardoso
juciano Fabio Sitta
o Tonho É
Legislativo
Samuel Eloutert
MES ” secretário
Yilmar Girão see
Laercio Bulgaron Domingos
“Manoel Timóteo de Almeida va
Adelson Marcus Vicentim
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa acrescentar cláusula de
segurança aos imóveis permutados para que o Município os receba
desembaraçados e livres de eventuais ocupações irregulares ao imitir-se na
posse.
Assim rogamos que seja aprovada a referida emenda
por unanimidade.
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