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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.362/2017, que autoriza a contratação de estagiários pelo poder executivo municipal, para incluir o fundo de aposentados e pensionistas de Icaraíma (FAPI) e modificar o limite de vagas e valores do bolsa auxílio.
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Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-27 Norma sancionada Lei nº 1.972/2025 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 28 de Março de 2025, Pág. B10.
2025-03-26 Proposição aprovada S Aprovado em sua segunda discussão e votação por unanimidade.
2025-03-24 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua primeira discussão e votação por unanimidade.
2025-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua nas Comissões.
2025-03-10 Aguardando Parecer Em conformidade com o art. 206 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o Vereador Altair Gomes solicitou vistas sobre a matéria em tramitação via requerimento verbal, sendo o requerimento colocado em discussão e votação pelo Presidente e aprovado por unanimidade.
2025-02-24 Proposição distribuída às comissões Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os seus devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T14:38:55.424158-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 7 0 0
2025-03-25T09:35:41.857741-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEiist AFIvU DE ICAR MIM!
DOCUMENTO PROTOL. fi ADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
E-mail: planejamento(icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 002/2025
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº
1.362/2017, que autoriza a contratação de estagiários pelo Poder
Executivo Municipal, para incluir o Fundo de Aposentados e
Pensionistas de Icaraíma (FAPI) e modificar o limite de vagas e valores
da bolsa auxílio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, Estado do Paraná, aprovou, €
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato
para disponibilização de estagiários de Ensino Superior para atuarem
nos diversos setores da Administração Pública do Município de
Icaraíma, incluindo o Fundo de Aposentados e Pensionistas de Icaraíma
(FAPD."
Art. 2º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.362/2017, que atualmente
estabelece o limite de 30 (trinta) estagiários por exercício, conforme
sua redação original passa à vigorar com a seguinte redação:
“a contratação de estagiários não poderá exceder, em seu total, 42
(quarenta e dois) alunos por exercício, sendo 2 (dois) estagiários
exclusivamente para O Fundo de Aposentados e Pensionistas de
Icaraíma (FAPI). A contratação deverá obedecer às normas € condições
vigentes no País, principalmente a Lei Federal nº 11.788/ 2008 e suas
alterações."
Art. 3º Em conformidade com O artigo 12 da Lei Federal nº
11.788/2008, fica assegurada ao estagiário a concessão de bolsa ou
outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, incluindo o
auxílio-transporte nos casos de estágio não obrigatório.
Parágrafo único. A concessão de benefícios ao estagiário não
caracteriza vínculo empregatício, conforme previsto na legislação federal
vigente."
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5ºPermanecem inalteradas as demais condições da Lei Municipal
n.º 1.362/2017 e nº 1849/2022.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, evereiro de 2025.
" DEVAIR F.
02. 7 ul 25 Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
E-mail: planejamentoQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei nº 002/2025 tem como objetivo alterar
dispositivos da Lei Municipal nº 1.362/2017, promovendo a
ampliação do número de vagas para estagiários na Administração
Pública Municipal, bem como a inclusão do Fundo de Aposentados e
Pensionistas de Icaraíma (FAPI) como órgão apto a contratar
estagiários.
A presente proposição se justifica pela crescente demanda de
serviços administrativos nos diversos setores da municipalidade,
bem como pela necessidade de fortalecimento da estrutura
organizacional do FAPI, que desempenha papel essencial na gestão da
previdência municipal e na garantia dos direitos de aposentados e
pensionistas vinculados ao município.
1. DA NECESSIDADE DE AUMENTO DAS VAGAS DE ESTÁGIO
A Administração Pública de Icaraíma vem enfrentando um aumento
significativo na demanda por serviços públicos, exigindo um reforço
operacional em diversas áreas. Os estagiários, além de contribuíirem
para a melhoria dos serviços prestados à população, têm a
oportunidade de complementar sua formação acadêmica,
adquirindo experiência prática e capacitação profissional.
Atualmente, o limite estabelecido pela legislação municipal é de 30
(trinta) estagiários. Contudo, a experiência administrativa demonstrou
que esse número é insuficiente para suprir as necessidades da
Administração, razão pela qual se propõe a ampliação desse limite
para 42 (quarenta e dois) estagiários, garantindo melhor distribuição
da força de trabalho e permitindo um atendimento mais eficiente à
população.
Além disso, o Fundo de Aposentados e Pensionistas de Icaraíma
(FAPI) também necessita de suporte administrativo contínuo, razão pela
qual este projeto prevê a destinação exclusiva de 2 (duas) vagas para
estagiários nesse órgão, permitindo maior eficiência e agilidade na
execução de suas atividades.
2. DA ADEQUAÇÃO DOS VALORES DAS BOLSAS AUXÍLIO
O valor da bolsa auxílio para os estagiários segue os parâmetros fixados
pela Lei Municipal nº 1.849/2022, que atualizou os valores para:
R$ 650,00 para estagiários com jornada de 20 horas semanais;
R$ 1.000,00 para estagiários com jornada de 30 horas semanais.
Tais valores estão em consonância com a realidade orçamentária do
município e com a necessidade de estimular a participação de
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
E-mail: planejamentoQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
estudantes no programa de estágio, permitindo que mais alunos de
Ensino Superior tenham acesso a essa experiência profissional dentro
do serviço público.
3. DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E DA VIABILIDADE FINANCEIRA
A contratação de estagiários não representa impacto financeiro
significativo para a Administração Pública, visto que:
Os estagiários não possuem vínculo empregatício, conforme prevê a
Lei Federal nº 11.788/2008, o que reduz encargos trabalhistas para o
município; ”
Os custos com bolsas são previamente planejados e incluídos na
previsão orçamentária anual, assegurando equilíbrio fiscal e
transparência nos gastos públicos;
A ampliação do' número de estagiários contribuirá para a
modernização da Administração Pública, garantindo maior eficiência
nos serviços prestados à população, sem comprometer o orçamento
municipal.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a ampliação do número de estagiários de 30 para
42 vagas, incluindo 2 vagas exclusivas para o FAPI, se justifica pela
necessidade de fortalecimento da Administração Pública Municipal,
permitindo que os órgãos municipais contem com suporte adicional
para a execução de suas atividades.
A medida proposta não apenas atende à crescente demanda dos
serviços públicos, mas também fomenta a formação profissional
dos estudantes, consolidando o estágio como um instrumento
essencial para a qualificação da futura mão de obra local.
Assim, diante da importância e necessidade desta adequação
legislativa, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta
Casa Legislativa, contando com o apoio dos nobres vereadores para
sua aprovação.
evereiro de 2025.
a
DEVAIR F.
Prefeito Mumicipal

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