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materia nº 45/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2017
Date 2017-06-06
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id96

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-26 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado em segunda discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2017-06-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto de Lei aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2017-06-12 Proposição distribuída às comissões — Lido e encaminhado as comissões para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PODER LE tt ATIVO DEAGARAIMA em annaeonnoaoaecomencaconooecacoecacoaaecaeaeaaecaecaececaeaaecacaecaaesaeaeaaenaam
DOCUMENTO PROTOCOLADO PROJETO DE LEI Nº 045/2017
Em Ob! ADAM df no SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicional
Sd é ma . Suplementar por anulação de dotação e dá outras
astB SS hs, 800 N 2, /O mim providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
s
PARANÁ, APROVA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
- Créditos Adicionais Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro
de 2017, inclusão/alteração dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício
de 2017 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$ 23.000,00 (vinte e três mil
reais), mediante a seguinte ordem classificatória:
6! SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0024.2.065 | Fraldas Geriátricas
3.3.90.32.00 460 Material, Bem ou Serviço para Distribuição 23.000,00
FONTE 000 Recursos Livres 23.000,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado
pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do
orçamento do exercício corrente, como segue:
" . SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0022.2.071 Auxílio Funeral
3.3.90.32.00 470 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição 15.000,00
3.3.90.39.00 471 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 8.000,00
FONTE 000 | Recursos Livres 23.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta
Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Paço Municipal, 02 de Junho de 2017.
A
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilDicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
MENSAGEM
Icaraíma, 02 de Junho de 2017.
Senhor Presidente, c
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, o acostado Projeto de Lei nº 045/2017, que dispõe sobre pedido de autorização
para que possamos abrir Créditos Suplementar por Anulação de Dotação, que tem por
objetivo suplementar a ficha para empenhar despesas da Assistência Social tendo em vista
que a despesa referente à Material, Bem ou Serviço para Distribuição não é suficiente para
empenhar o fornecimento de Fraldas Geriátricas, que serão distribuídas pela Secretaria de
Assistência Social, sendo assim estamos solicitando a esta casa de lei autorização para que
possamos alterá-lo no orçamento vigente.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade
pelos Nobres Vereadores, expressamos votos de elevada consideração e apreço.
IISAMNIA RL ria
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Múnicipal
Ao Excelentíssimo Senhor
LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.

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