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— 2 E pREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
E-mail: planejamentoDicaraima.pr.gov.br — www.icaraima pr.gov. br
PODEP LE Gis! ATIVO DE ICARAIMA
DOCUMENTO PROTOCOLADO PROJETO DE LEI N.º 046/2017
Data: 20-JUNHO-2017
AUTOR: Poder Executivo
Súmula: Altera Art. 2º e 3º da Lei n.º 1.388/2017.
y A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANA, APROVA:
Art. 1º. Fica alterado o valor da FG-3 constante da tabela
de valores de Funções Gratificadas previsto no Art.2º da lei 1.388/2017 de 13 de
Junho de 2017, que passa a vigorar com o seguinte valor:
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais valores das
Funções Gratificadas constantes na tabela do Art. 2º da Lei 1.388/2017 bem como as
demais condições da respectiva Lei.
' Art. 3º. Fica corrigido a duplicidade do artigo 3º da Lei
1.388/2017, passando a vigorar como segue:
“Art. 4º. Revoga-se as Lei Municipais n.º 1.350/2017 e
1.373/2017.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.”
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 20 dias
do mês de Junho de 2017.
OS ALEX DE
Prefeito Municipal
“PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
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MENSAGEM
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Segue em anexo o Projeto de Lei n.º 046/2017 que trata da
alteração da Lei n.º 1.388/2017 de 13 de Junho de 2017.
Por um erro de digitação o Projeto de Lei n.º 039/2017, que
originou a Lei 1.388/2017, constou o valor da FG-03 errado. Onde constou o valor de
R$1.000,00 (mil reais) para FG-03 deveria ter constado o valor de R$1.500,00 (um mil
e quinhentos reais).
Através do ofício n.º 275/2017 (cópia em anexo) foi enviado
uma mensagem de alteração ao Projeto de Lei 039/2017, solicitando a respectiva
mudança do valor do FG-03, conforme havia sido constatado. Considerando que a
alteração não aconteceu, estamos encaminhando este Projeto de Lei para alteração
da Lei 1.388/2017.
Observa-se ainda, neste Projeto de Lei a alteração do Art.
3º que se faz necessário em razão de que o mesmo ficou repetido sendo portanto esta
alteração apenas na grafia da Lei já mencionada.
Assim diante do que expomos solicitamos o apoio e
aprovação do presente Projeto de Lei e nos colocamos a disposição para maiores
esclarecimentos que os Senhores Edis julgarem necessário.
Atenciosamente,
7 À
GALA
pra tá sd
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARALMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 a
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
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SD
Ofício n.º 275/2017 Icaraíma — Pr, 19 de Maio de 2017
PODEP LE tais! AÍIVO vt ICANAIMA
Mensagem ao Projeto a ua DOCUMENTO PROTOCOL ADO,
n.º 039/2017 de 03/05/2017. PE mauiO ol
JOY
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Senhor Presidente,
Vimos por meio deste comunicar que na elaboração do
Projeto de Lei n.º 039/2017, houve um erro de digitação no Art. 2º daquele projeto
onde foi grafado ao item FG-3 o valor errado, como observamos: |
FUNÇÃO GRATIFICADA | GRATIFICAÇÃO-RS
FG3 1.000,00
O erro foi observado pela lógica que os valores vinham
obedecendo, em ordem decrescente, pela lógica dos valores dispostos no quadro.
Diante disso solicitamos a alteração do quadro do Art. 2º
FUNÇÃO GRATIFICADA “GRATIFICAÇÃO — R$
| 00
Prefeito Munigipal
Ilmo. Sr.
LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE
Vereador Presidente do Poder Legislativo.
ICARAÍMA - PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
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Art. 2º. Estipula os valores das Gratificações conforme
tabela a seguir
FUNÇÃO GRATIFICADA É GRATIFICAÇÃO - R$
FG-1 od — 2.500,00
1.800,00
aa EO
k , FG-3
EGO
Art. 3º. Só poderão receber por Função Gratificada (FG),
exclusivamente, os Servidores do Quadro Efetivo.
Parágrafo único: Os Servidores | gratificados
desenvolverão atividades de coordenação de trabalhos, chefia de equipes e/ou
demais atribuições designadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º. Revoga-se as Lei Municipais n.º 1.350/2017 e
1.373/2017
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 03 dias
do mês de Maio de 2017.
Prefeito Municipz
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