$& PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
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PROJETO DE LEI N.º 007/2025
DATA: 19 — Março - 2025
AUTORIA: Executivo Municipal
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder reposição salarial ao quadro de Servidores do
Município.
A Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, Aprova:
Samuel Flout
Secretário Legislativo
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal
a conceder reposição salarial de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) ao quadro
geral de servidores do Município de Icaraíma.
Paragrafo Primeiro: A reposição de que trata o caput deste
artigo alcançará os membros do Conselho Tutelar, Servidores inativos e Pensionistas do
Fundo de Aposentadoria e Pensões de Icaraíma — FAPI, Cargos Comissionados e
Secretários.
Paragrafo Segundo: A reposição de que trata o caput deste
artigo será paga a partir de Janeiro de 2025.
Art. 2º. A reposição salarial autorizada nesta Lei corresponde
à revisão geral anual em conformidade com o disposto no inciso X, do art. 37, da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
serão empenhadas em dotações próprias constantes do orçamento vigente,
suplementadas, se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 4º. É parte integrante desta Lei os anexos |, Il, Ille IV.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
RR
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 19 dias do
mês de Março de 2025. Ea ga)
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ANEXO I
(Projeto de Lei 007/2025)
EMPREGO PÚBLICO
EMPREGO Honnera | SALÁRIO(rS)
Enfermeiro 40h 3.899,47
Auxiliar de Enfermagem 40h 1.655,04
Dentista 40h 8.553,11
Agente Postal 40h 1.508,04
Agente Comunitário de Saúde 40h 3.001,06
Agente de Combate a Endemias 40h 3.001,06
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ANEXO Il - (Projeto de Lei 007/2025)
TABELA DE VENCIMENTOS - QUADRO GERAL EFETIVO
R$ 1.623,48 R$ 2.590,84 R$ 4.726,95 | 122 R$ 9.443,49
R$ 1.639,49 R$ 2.626,24 | 83 R$ 4.805,03 | 123 R$ 9.615,93 203 R$21.249,71
125
8 |
5 R$ 1.672,47 | 45 R$ 2.699,11 | 85 R$ 4.965,92 R$ 9.971,19 | 165 R$ 14.692,62 | 205 R$ 21.666,75
R$ 1.689,48 | 46 R$ 2.736,62 R$ 5.048,78 | 126 R$ 10.068,15 R$ 14.835,84 | 206 R$21.878,34
R$ 1.706,79 R$2.774,90 | 8 R$5.133,32 | 1 R$ 10.166,10 R$ 14.980,52 | 207
7 27
R$ 2.813,94 | 88 R$ 5.219,51 | 128 R$ 10.264,96 R$ 15.126,61
R$ 22.092,00
8 R$ 1.724,50 | 48 208 R$ 22.307,75
9 R$ 1.742,52 | 49 R$ 2.853,80 R$ 22.525,66
89 R$5.307,49 | 129 R$ 10.364,83 R$ 15.274,10
90 130
10 R$ 5.397,16 R$ 10.465,66 | 170 R$ 15.423,03
R$ 1.760,94 | 50 R$ 2.894,38
E
14 R$5.774,25 | 134 R$ 10.879,01 | 174 R$ 16.033,57 | 214 R$ 23.647,50
as R$ 1.858,57 | 55 R$3.110,03 | 95 R$ 5.873,30 | 135 R$ 10.984,86 | 175 R$ 16.189,94 | 215 R$ 23.878,48
16 R$ 1.879,30 | 56 R$3.155,78 | 96 R$ 5.974,34 | 136 R$ 11.091,76 | 176
17 R$ 1.900,44 | 57 R$ 3.202,45 | 97 R$ 6.077,33 | 137 R$ 11.199,73
[18 n$152201[58| n$325000 | 58 | R$ 6.182,45 | 138 R$ 11.308,75 218 R$ 24.585,18
R$ 1.943,98 | 59 R$ 3.298,60 R$ 6.289,62
R$ 1.966,40 | 60 R$ 3.348,11 | 100 R$ 6.398,99 | 140 R$ 11.530,00 | 180
143 É
1 R$ 1.779,68 | 5
R$ 2.935,85 R$5.488,66 | 1 R$ 10.567,48 | 1 R$ 15.573,42
1
1
B
23 R$ 2.036,40 | 63 R$ 3.502,71 | 103 R$ 6.740,27 R$ 11.870,09 | 183 R$ 25.809,95
24 R$ 2.060,68 | 64 R$ 3.556,30 | 104 R$ 6.858,62 | 144 R$ 11.985,69 | 184 R$ 17.668,27 | 224 R$ 26.062,14
25 R$ 2.085,45 | 65 R$ 3.610,96 | 105 R$ 6.979,35 | 145 R$ 12.102,40 | 18! R$ 17.840,69 | 225 R$ 26.316,80
2
a
R$ 18.014,77 R$ 26.573,96
5
[sinos [s [esto
[e sas [6 | essrm [ie | ns1s62 [0 [esa po
29 49
08
R$ 2.189,58 | 69 R$ 3.840,78 | 109 R$ 7.486,84 | 1 R$ 12.580,82 | 189 R$ 18.547,41 | 229 R$ 27.360,68
R$ 18.190,60 | 227 R$ 26.833,66
R$ 18.368,14 | 228 R$ 27.095,91
30 R$ 2.216,88 | 70 R$ 3.901,15 | 110 R$ 7.620,13 | 150 R$ 12.703,39 | 190 R$ 18.728,41 | 230 R$ 27.628,10
31 R$ 2.244,76 | 71 R$ 3.962,74 R$ 7.756,09 | 151 R$ 12.827,15 | 191 R$ 18.911,21 R$ 27.898,12
32 R$2.273,22 | 72 R$ 4.025,55 | 112
1 R$ 7.894,77 R$ 12.952,11
33 R$ 2.302,19 R$ 4.089,58 | 113
R$ 19.095,81
R$ 8.036,20 R$ 13.078,31 R$ 19.282,22
R$ 28.170,77
R$ 28.446,10
152 192
153 193
155 195
34 R$ 2.331,82 R$ 4.154,94 | 114 234 R$ 28.724,12
35 R$ 2.361,97 | 75 R$ 4.221,57 | 115 R$8.327,63 R$ 13.334,40 R$ 29.004,90
36 R$ 2.392,79 | 76 R$ 4.289,58 | 116 R$ 8.477,74 | 156 R$ 13.464,36 | 196 R$ 29.288,38
37 R$ 4.358,90 | 117 R$ 8.630,86 | 157 R$ 13.595,56 | 197 R$ 29.574,70
38 R$ 2.456,19 R$ 4.429,63 | 114 R$ 8.787,00 | 158 R$ 13.728,05 | 198 R$ 29.863,78
R$ 2.488,89 R$4.501,77 | 119 R$ 8.946,29 | 159 R$ 13.861,85 | 199 R$ 30.155,71
H R$ 2.522,22 [oo | R$4.575,35 | 120 R$ 9.108,75 | 160 R$ 13.996,98 | 200 R$ 20.639,19 | 240 R$ 30.450,48
E
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ANEXO III
(Projeto de Lei 007/2025)
CONSELHO TUTELAR
4 CARGA
FUNÇRO HORÁRIA
Membros do Conselho 40h
Tutelar
2.238,52
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ANEXO IV
(Projeto de Lei n.º 007/2025)
Cargos Comissionados e Secretários
SIMBOLO VALOR
Subsídio 200 R$ 5.381,93
Cc-01 R$ 5.159,56
CCc-02 R$ 3.939,69
CCc-03 R$ 3.429,90
CCc-04 R$ 2.657,01
Cc-05 R$ 2.537,23
Cc-06 R$ 1.968,66
Cc-07 R$ 1.665,70
Cc-08 R$ 1.607,77
Cc-09 R$ 1.607,77
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MENSAGEM
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar o Projeto de Lei n.º
007/2025, que autoriza a reposição salarial para todos os Servidores do nosso
Município.
A inflação do ano de 2024 no Brasil fechou em 4,83%
(quatro vírgula oitenta e três por cento) conforme o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor — IPCA divulgados pelo IBGE e o Piso Nacional dos Professores teve
um reajuste 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento). Analisando os índices
apresentados decidimos por equiparar a reposição do quadro geral com a que o
Governo Federal concedeu ao Magistério por entendermos ser um beneficio
igualitário para todos os servidores, portanto esse Projeto contempla o reajuste de
6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) para todos os Servidores do nosso
Município.
A reposição prevista neste projeto objetiva garantir aos
servidores do Município a manutenção do ganho real dos seus vencimentos acima
dos índices inflacionários acumulados em 2024 e alcança todos os servidores do
Município, ativos, inativos, pensionistas, emprego público e membros do Conselho
Tutelar.
Na expectativa da aprovação da presente matéria por
parte dos nobres vereadores, colocamo-nos a disposição para outras informações
que julgarem necessárias.
ma
Icaraíma - Pr, 19 Março de 2025 :
Prefeito Municipal