Samuel Elm
secretário 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
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PROJETO DE LEI N.º 008/2025
DATA: 19 —- MARÇO — 2025
AUTORIA: Executivo Municipal
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a atualizar o valor do Piso Nacional do Magistério e da
Educação Básica no Município de Icaraíma.
torto Thomé fi
egyslativo
A Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná,
Aprova:
Art. 1º. Fica autorizado do Chefe do Poder Executivo
Municipal a atualizar o valor do Piso Nacional do Magistério da Educação Básica no
Município de Icaraíma passando a vigorar os valores constantes nas tabelas em
Anexo a esta Lei para os Professores 40horas, Professores 20horas e Educador
Infantil 40hs.
Paragrafo único: A reposição de que trata o caput deste
artigo será retroativo a Janeiro de 2025.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei serão empenhadas em dotações próprias constantes do orçamento
vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964.
Art. 3º. É parte integrante desta Lei os anexos |, Il e III.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Municípi de Icaraíma, aos 19
dias do mês de Março de 2025. )
DEVAIR FABÉIS-
Prefeito Municipal
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ANEXO I
(Projeto de Lei n.º 008/2025)
TABELA DE VENCIMENTOS — PROFESSORES 40hs
NIVEL DE
REFERENCIA A a q
| R$ 4.867,77 R$ 6.084,71 R$ 6.814,88
Il R$ 5.013,80 R$ 6.267,25 R$ 7.019,33
WI R$ 5.164,22 R$ 6.455,27 R$ 7.229,91
Iv R$ 5.319,14 R$ 6.648,93 R$ 7.446,80
V R$ 5.478,72 R$ 6.848,39 R$ 7.670,21
VI R$ 5.643,08 R$ 7.053,85 R$ 7.900,31
VII R$ 5.812,37 R$ 7.265,46 R$ 8.137,32
VII R$ 5.986,74 R$ 7.483,43 R$ 8.381,44
IX R$ 6.166,35 R$ 7.707,93 R$ 8.632,89
X R$ 6.351,34 R$ 7.939,17 R$ 8.891,87
XI R$ 6.541,88 R$ 8.177,34 R$ 9.158,63
XII R$ 6.738,13 R$ 8.422,66 R$ 9.433,39
XI R$ 6.940,28 R$ 8.675,34 R$ 9.716,39
XIV R$ 7.148,48 R$ 8.935,60 R$ 10.007,88
XV R$ 7.362,94 R$ 9.203,67 R$ 10.308,12
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ANEXO II
(Projeto de Lei n.º 008/2025)
TABELA DE VENCIMENTOS —- PROFESSORES 20 HORAS
NIVEL DE REFERENCIA A B Cc
I R$ 2.433,88 R$3.042,36 | R$3.407,44
H R$ 2.506,90 R$ 3.133,63 R$ 3.509,66
O) R$ 2.582,10 R$ 3.227,64 R$ 3.614,95
IV R$ 2.659,57 R$ 3.324,47 R$ 3.723,40
V R$ 2.739,35 R$ 3.424,20 R$ 3.835,10
VI R$ 2.821,53 R$ 3.526,93 R$ 3.950,16
VII R$ 2.906,18 R$ 3.632,74 R$ 4.068,66
VIII R$ 2.993,37 R$ 3.741,72 R$ 4.190,72
IX R$ 3.083,17 R$ 3.853,97 R$ 4.316,44
x R$ 3.175,66 R$ 3.969,59 R$ 4.445,94
XI R$ 3.270,93 R$ 4.088,68 R$ 4.579,31
XII R$ 3.369,06 R$ 4.211,34 R$ 4.716,69
XIII R$ 3.470,13 R$ 4.337,68 R$ 4.858,19
XIV R$ 3.574,23 R$ 4.467,81 R$ 5.003,94
XV R$ 3.681,46 R$ 4.601,84 R$ 5.154,06
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ANEXO III
(Projeto de Lei n.º 008/2025)
TABELA DE VENCIMENTOS -— EDUCADOR INFANTIL
NIVEL DE
REFERENCIA A B G
I R$ 4.867,77 R$ 6.084,71 R$ 6.814,88
H R$ 5.013,80 R$ 6.267,25 R$ 7.019,33
HH R$ 5.164,22 R$ 6.455,27 R$ 7.229,91
IV R$ 5.319,14 R$ 6.648,93 R$ 7.446,80
V R$ 5.478,72 R$ 6.848,39 R$ 7.670,21
VI R$ 5.643,08 R$ 7.053,85 R$ 7.900,31
VII R$ 5.812,37 R$ 7.265,46 R$ 8.137,32
Vit R$ 5.986,74 R$ 7.483,43 R$ 8.381,44
IX R$ 6.166,35 R$ 7.707,93 R$ 8.632,89
x R$ 6.351,34 R$ 7.939,17 R$ 8.891,87
XI R$ 6.541,88 R$ 8.177,34 R$ 9.158,63
XI R$ 6.738,13 R$ 8.422,66 R$ 9.433,39
XI R$ 6.940,28 R$ 8.675,34 R$ 9.716,39
XIV R$ 7.148,48 R$ 8.935,60 R$ 10.007,88
XV R$ 7.362,94 R$ 9.203,67 R$ 10.308,12
E PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
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MENSAGEM
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar o Projeto de Lei n.º
008/2025, que atualiza o valor do Piso Nacional do Magistério da Educação Básica
no Município de Icaraíma.
O presente Projeto de Lei objetiva o cumprimento do que
foi determinado pelo Governo Federal como valores do Piso Nacional do Magistério
para esse ano de 2025. O valor definido pelo Governo Federal foi de R$4.867,77
(quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), como Piso
Nacional para o professor de 40 horas semanais através da Portaria MEC nº 77, de
29 de janeiro de 2025.
As tabelas em anexo a este Projeto de Lei estipulam a
progressão e carreira dos profissionais do Magistério para aqueles com carga
horária de 40 e 20 horas bem como os Educadores Infantis, nos termos do Plano de
Carreira específico da classe.
Na expectativa da aprovação da presente matéria por
parte dos nobres vereadores, colocamo-nos a disposição para outras informações
que julgarem necessárias.
Icaraíma - Pr, 19 Março de-2025.