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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ: 77.930.386/0001-85
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma - CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente
Câmara Municipal de Icaraíma - PR
Prezado Presidente:
atribuições regimentais, em especial no art. 138, IV, do Regimento
Interno, após deliberação do plenário, vêm, respeitosamente a presença
de Vossa Excelência, REQUERER que seja determinada a expedição de
ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal!, com cópia do presente,
solicitando as seguintes informações sobre a Lei Municipal nº
1934/2024 -— Súmula: Dispõe sobre a divulgação oficial dos
medicamentos em estoque das farmácias básicas do Município de
Icaraíma e dá outras providências:
Zi. Em virtude do início do vigor da Lei
Municipal nº 1.934/2024, solicito ao Executivo Municipal que informe
se a mesma já está sendo cumprida em sua totalidade.
2. Se não, informe a este Poder Legislativo o
porquê do descumprimento.
JUSTIFICATIVA
Este requerimento vem ao encontro dos anseios
da população Icaraimense no intuito de obter informações a cerca da
Lei Municipal nº 1.934/2024.
a O a ed
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belc, 507 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
De outro ponto, o pleito trata-se do exercício
das prerrogativas do Cargo de Vereador e a necessidade e obrigação de
fiscalizar, acompanhar e obter informações relativas aos atos do
Executivo Municipal.
Sendo só o que tenho a requerer no momento,
aproveitamos do ensejo para externarmos protesto de elevada estima e
distinta consideração.
tenciosamente,
Icaraíma, 21 de Março. de.2025.
“
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| ALTA MES - MOURA
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Vereador
2 Art 68 — É da competência privativa da Câmara:
XXV -— Fiscalizar e controlar, diretamente ou por qualquer de suas Comissões, os atos
do Poder Executivo, incluidos os da administração indireta;
3 Art. 330 — “Compete à Câmara solicitar ao Prefeito informações e documentos que as
esclareçam, sobre fato relacionado em trâmite ou sujeita à fiscalização da Câmara. 82º
O prefeito terá o prazo máximo de trinta dias para prestar informações requeridas pela
Câmara e enviar-lhe os documentos solicitados.
S Art. 6, 84º (...fiscalizar a administração pública).
(e a a EO DE PÇ O O a
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