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norma nº 1463/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1463 / 2018
Date 2018-01-24
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
LEI Nº 1.463/2018
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por 
Superávit Financeiro e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2018, 
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2018 e do 
Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais),
referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2017, sem 
comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas 
atualizações, e aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte ordem 
classificatória:
11.00 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0022.2.067 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 65.000,00
FONTE 902 – PROGRAMA CRESCER EM FAMILIA 75.000,00
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado 
pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos 
saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2017, sem comprometimento 
financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações e aplicação 
financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte fonte de recurso:
Fonte Descrição Valor
902 PROGRAMA CRESCER EM FAMILIA 75.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 24 dias do mês de 
Janeiro de 2018.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br

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