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norma nº 1466/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1466 / 2018
Date 2018-01-24
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
LEI Nº 1.466/2018
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por 
Superávit Financeiro e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2018, 
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2018 e do 
Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais),
referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2017, sem 
comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas 
atualizações, e aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte ordem 
classificatória:
11.00 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0035.2.158 AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA PORTADORES DE DEFICIENCIA
4.4.90.52.00 680 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 240.000,00
FONTE 905 – INCENTIVO A PESSOA COM DEFICIENCIA PcD 240.000,00
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado 
pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos 
saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2017, sem comprometimento 
financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações e aplicação 
financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte fonte de recurso:
Fonte Descrição Valor
905 INCENTIVO A PESSOA COM DEFICIENCIA PcD 240.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 24 dias do mês de 
Janeiro de 2018.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito

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