| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1477 / 2018 |
| Date | 2018-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br LEI Nº 1.477/2018 SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2018, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2018 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 91.784,57 (Noventa e um mil e setecentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta e sete centavos), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2017, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, e aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte ordem classificatória: 11 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.04 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E JUVENTUDE 08.243.0028.6.001.000 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E JUVENTUDE 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 91.784,57 FONTE 880 Contribuições e Legados de Entidades não Governamentais ECA/FMDCA 91.784,57 Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2017, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações e aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte fonte de recurso: Fonte Descrição Valor 880 Contribuições e Legados de Entidades não Governamentais ECA/FMDCA 91.784,57 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 20 dias do mês de Fevereiro de 2018. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Publicado: Umuarama Ilustrado PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br Data:21/02/2018 Folhas:B7 Edição:11.195