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norma nº 1477/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1477 / 2018
Date 2018-02-20
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
LEI Nº 1.477/2018
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por 
Superávit Financeiro e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2018, 
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2018 e do 
Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 91.784,57 (Noventa e um mil e setecentos e 
oitenta e quatro reais e cinqüenta e sete centavos), referente aos saldos disponíveis em banco 
do exercício financeiro de 2017, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução 
Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, e aplicação financeira do exercício corrente de acordo 
com a seguinte ordem classificatória:
11 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.04 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E JUVENTUDE
08.243.0028.6.001.000 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E JUVENTUDE
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 91.784,57
FONTE 880 Contribuições e Legados de Entidades não 
Governamentais ECA/FMDCA 91.784,57
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado 
pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos 
saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2017, sem comprometimento 
financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações e aplicação 
financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte fonte de recurso:
Fonte Descrição Valor
880 Contribuições e Legados de Entidades não Governamentais ECA/FMDCA 91.784,57
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 20 dias do mês de 
Fevereiro de 2018.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado: Umuarama Ilustrado
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
Data:21/02/2018
Folhas:B7
Edição:11.195

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