| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1346 / 2017 |
| Date | 2017-01-19 |
| Ementa | AUTORIZA ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2017. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br ____________________________________________________________________________ LEI N° 1.346/2017 Data: 19/01/2017 Súmula: Autoriza Abono Salarial aos Servidores Municipais para o exercício de 2017. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a todos os funcionários e Servidores do Quadro de Pessoal do Município ocupantes de Cargo ou Emprego Público de provimento efetivo, em Comissão,Conselho Tutelar, extensivo a todos os inativos e aos pensionistas, um abono salarial no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais por um período de 12 (doze) meses iniciando-se no mês de Janeiro de 2017. Parágrafo Único: O Abono salarial de que trata este artigo não será incorporável aos vencimentos ou salário, nem será objeto de retenção previdenciária. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão empenhadas em dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 19 dias do mês de Janeiro de 2017. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito