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norma nº 1346/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1346 / 2017
Date 2017-01-19
EmentaAUTORIZA ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br ____________________________________________________________________________ LEI N° 1.346/2017
Data: 19/01/2017
Súmula: Autoriza Abono Salarial aos Servidores
Municipais para o exercício de 2017.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder a todos os funcionários e Servidores do Quadro de Pessoal
do Município ocupantes de Cargo ou Emprego Público de provimento efetivo, em
Comissão,Conselho Tutelar, extensivo a todos os inativos e aos pensionistas, um
abono salarial no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais por um período de 12
(doze) meses iniciando-se no mês de Janeiro de 2017.
Parágrafo Único: O Abono salarial de que trata este
artigo não será incorporável aos vencimentos ou salário, nem será objeto de
retenção previdenciária. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei serão empenhadas em dotações próprias constantes do orçamento
vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 19 dias do mês de
Janeiro de 2017.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito

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