| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1350 / 2017 |
| Date | 2017-02-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.187/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br ____________________________________________________________________________ LEI Nº 1.350/2017 Data: 14/02/2017 Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1.187/2015, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.°Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.187/2015 nos seguintes termos: “Art. 1º - Fica criada, no Quadro de Remuneração de Pessoal do Poder Executivo, as Funções Gratificadas abaixo arroladas, com o seguinte adicional pecuniário: I - Coordenador (a) de Planejamento em Saúde – 1.3 salário de referencia do Município; II - Coordenador (a) de Ouvidoria da Saúde – 1.3 salário de referencia do Município; III- Coordenador da Urgência e Emergência – 1.6 salário de referencia do Município; IV- Coordenadora da Atenção Básica – 1.6 salário de referencia do Município; V- Coordenador (a) de Recursos Humanos – 1.4 salário de referencia do Município; VI- Coordenador do Departamento de Engenharia – 2.5 salário de referencia do Município; VII - Coordenador (a) da Tesouraria – 1.2 salário de referencia do Município; VIII- Coordenador (a) do Departamento de Arrecadação – 1.8 salário de referencia do Município; IX- Coordenador (a) Frotas – 1.4 salário de referencia do Município. X- Coordenador (a) Departamento de Fiscalização – 1.2 salário de referencia do Município; XI- Coordenador (a) de Fomento a Industria e Comercio – 1.5 salário de referencia do Município. XII- Coordenador (a) Combate a Endemias – 1.0 salário de referencia do Município;” XIII- Coordenador (a) de Agendamento Saúde – 1.0 salário de referencia do Município. XIV- Encarregado (a) de Serviços e Material de Informática – 0,8 salário de referencia do Município. XV- Encarregado (a) do Transporte Escolar – 0,8 salário de referencia do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br ____________________________________________________________________________ XVI- Encarregado (a) de Patrimônio – 0,8 salário de referencia do Município. XVII- Encarregado (a) de Desenvolvimento das Ações da Agência do Trabalhador – 1.0 salário de referencia do Município. XVIII- Encarregado (a) de Manutenção de Obras e Edifícios – 0,8 salário de referencia do Município. XIX- Encarregado (a) de Arquivo de Documentos – 0,8 salário de referencia do Município. XX- Encarregado (a) daOficina – 0,6 salário de referencia do Município. XXI- Encarregado (a) da Limpeza das Vias Urbanas – 1,2 salário de referencia do Município. XXII- Encarregado Máquinas Agrícolas – 0,6 salário de referencia do Município. XXIII- Encarregado (a) de Máquinas Pesadas – 0,5 salário de referencia do Município. XXIV- Encarregado(a) dos Vigias – 0,5 salário de referencia do Município. XXV- Encarregado(a) dos serviços de digitalizações – 1.2 salário de referencia do Município. XXVI- Encarregado(a) dos serviços de Administrativos – 1.5 salário de referencia do Município. Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 14 dias do mês de Fevereiro de 2017. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito