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norma nº 1350/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1350 / 2017
Date 2017-02-14
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.187/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br ____________________________________________________________________________ LEI Nº 1.350/2017
Data: 14/02/2017
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1.187/2015, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.°Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.187/2015 nos
seguintes termos:
“Art. 1º - Fica criada, no Quadro de Remuneração de
Pessoal do Poder Executivo, as Funções Gratificadas abaixo arroladas, com o
seguinte adicional pecuniário:
I - Coordenador (a) de Planejamento em Saúde – 1.3
salário de referencia do Município;
II - Coordenador (a) de Ouvidoria da Saúde – 1.3 salário
de referencia do Município;
III- Coordenador da Urgência e Emergência – 1.6 salário
de referencia do Município;
IV- Coordenadora da Atenção Básica – 1.6 salário de
referencia do Município;
V- Coordenador (a) de Recursos Humanos – 1.4 salário
de referencia do Município;
VI- Coordenador do Departamento de Engenharia – 2.5
salário de referencia do Município;
VII - Coordenador (a) da Tesouraria – 1.2 salário de
referencia do Município;
VIII- Coordenador (a) do Departamento de Arrecadação
– 1.8 salário de referencia do Município;
IX- Coordenador (a) Frotas – 1.4 salário de referencia do
Município.
X- Coordenador (a) Departamento de Fiscalização – 1.2
salário de referencia do Município;
XI- Coordenador (a) de Fomento a Industria e Comercio
– 1.5 salário de referencia do Município.
XII- Coordenador (a) Combate a Endemias – 1.0 salário
de referencia do Município;”
XIII- Coordenador (a) de Agendamento Saúde – 1.0
salário de referencia do Município.
XIV- Encarregado (a) de Serviços e Material de
Informática – 0,8 salário de referencia do Município.
XV- Encarregado (a) do Transporte Escolar – 0,8
salário de referencia do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br ____________________________________________________________________________ XVI- Encarregado (a) de Patrimônio – 0,8 salário de
referencia do Município.
XVII- Encarregado (a) de Desenvolvimento das Ações
da Agência do Trabalhador – 1.0 salário de referencia do Município.
XVIII- Encarregado (a) de Manutenção de Obras e
Edifícios – 0,8 salário de referencia do Município.
XIX- Encarregado (a) de Arquivo de Documentos – 0,8
salário de referencia do Município.
XX- Encarregado (a) daOficina – 0,6 salário de
referencia do Município.
XXI- Encarregado (a) da Limpeza das Vias Urbanas –
1,2 salário de referencia do Município.
XXII- Encarregado Máquinas Agrícolas – 0,6 salário de
referencia do Município.
XXIII- Encarregado (a) de Máquinas Pesadas – 0,5
salário de referencia do Município.
XXIV- Encarregado(a) dos Vigias – 0,5 salário de
referencia do Município.
XXV- Encarregado(a) dos serviços de digitalizações – 1.2
salário de referencia do Município.
XXVI- Encarregado(a) dos serviços de Administrativos –
1.5 salário de referencia do Município.
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 14 dias do mês de
Fevereiro de 2017.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito

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