| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1352 / 2017 |
| Date | 2017-02-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.246/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br ___________________________________________________________________________ LEI Nº 1.352/2017 Data: 14/02/2.017 AUTOR: Poder Executivo Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1.246/2016, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.° Fica alterado oArtigo 1ºda Lei Municipal n.º 1.246/2016 nos seguintes termos: “Art. 26. O Diretor-Presidente do Fundo de Previdência perceberá mensalmente uma gratificação de responsabilidade no valor de R$ 1.792,85 (um mil setecentos e noventa e dois reais e oitenta e cinco centavos), sem natureza salarial, sem prejuízo dos vencimentos relativos ao seu cargo estatutário, devendo ficar à disposição do Fundo de Previdência 02 (dois) dias por semana. § 1º. O Diretor de Previdência perceberá mensalmente uma gratificação de responsabilidade no valor equivalente a R$ 1.195,23, (um mil, cento e noventa e cinco reais e vinte três centavos), sem natureza salarial, sem prejuízo dos vencimentos relativos ao seu cargo estatutário, devendo ficar à disposição do Fundo de Previdência 1 (hum) dia por semana. § 2º. O Diretor de Finanças perceberá mensalmente uma gratificação de responsabilidade no valor equivalente a R$ 956,18 (novecentos e cinqüenta e seis reais e dezoito centavos), sem natureza salarial, sem prejuízo dos vencimentos relativos ao seu cargo estatutário, devendo ficar à disposição do Fundo de Previdência 1 (hum) dia por semana. § 3º. O Diretor Jurídico perceberá mensalmente uma gratificação de responsabilidade no valor equivalente a R$ 956,18 (novecentos e cinqüenta e seis reais e dezoito centavos), sem natureza salarial, sem prejuízo dos vencimentos relativos ao seu cargo estatutário, devendo ficar à disposição do Fundo de Previdência 1 (hum) dia por semana.” Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 14 dias do mês de Fevereiro de 2017. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito