br-locleg corpus explorer

← Icaraíma (PR)

norma nº 1352/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1352 / 2017
Date 2017-02-14
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.246/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id25

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br ___________________________________________________________________________ LEI Nº 1.352/2017
Data: 14/02/2.017
AUTOR: Poder Executivo
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1.246/2016, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.° Fica alterado oArtigo 1ºda Lei Municipal n.º
1.246/2016 nos seguintes termos:
“Art. 26. O Diretor-Presidente do Fundo de Previdência
perceberá mensalmente uma gratificação de responsabilidade no valor de R$
1.792,85 (um mil setecentos e noventa e dois reais e oitenta e cinco centavos), sem
natureza salarial, sem prejuízo dos vencimentos relativos ao seu cargo estatutário, devendo ficar à disposição do Fundo de Previdência 02 (dois) dias por semana.
§ 1º. O Diretor de Previdência perceberá mensalmente
uma gratificação de responsabilidade no valor equivalente a R$ 1.195,23, (um mil,
cento e noventa e cinco reais e vinte três centavos), sem natureza salarial, sem
prejuízo dos vencimentos relativos ao seu cargo estatutário, devendo ficar à
disposição do Fundo de Previdência 1 (hum) dia por semana.
§ 2º. O Diretor de Finanças perceberá mensalmente uma
gratificação de responsabilidade no valor equivalente a R$ 956,18 (novecentos e
cinqüenta e seis reais e dezoito centavos), sem natureza salarial, sem prejuízo dos
vencimentos relativos ao seu cargo estatutário, devendo ficar à disposição do Fundo
de Previdência 1 (hum) dia por semana.
§ 3º. O Diretor Jurídico perceberá mensalmente uma
gratificação de responsabilidade no valor equivalente a R$ 956,18 (novecentos e
cinqüenta e seis reais e dezoito centavos), sem natureza salarial, sem prejuízo dos
vencimentos relativos ao seu cargo estatutário, devendo ficar à disposição do Fundo
de Previdência 1 (hum) dia por semana.” Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 14 dias do mês de
Fevereiro de 2017.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito

open original →