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norma nº 1651/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1651 / 2019
Date 2019-10-22
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
 Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.651/2019
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial
por Superávit Financeiro e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente 
exercício financeiro de 2019, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes 
orçamentária para o exercício de 2019 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, 
no limite de R$ 4.707,32 (quatro mil e setecentos e sete reais e trinta e dois 
centavos), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro 
de 2018, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 
038/2005 e suas atualizações, e aplicação financeira do exercício corrente de 
acordo com a seguinte ordem classificatória:
11 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.04 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E JUVENTUDE
08.243.0028.6.001 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E JUVENTUDE
3.3.90.39.00.00 885 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.707,32
FONTE: 902 PROGRAMA CRESCER EM FAMILIA 4.707,32
Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito 
autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit 
financeiro, referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro 
de 2018, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 
038/2005 e suas atualizações e aplicação financeira do exercício corrente de 
acordo com a seguinte fonte de recurso:
Fonte Descrição Valor
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
 Site: www.icaraima.pr.gov.br
902 PROGRAMA CRESCER EM FAMILIA 4.707,32
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e 
esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 
22 dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezenove.
__________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/jornal/23-de-outubro-de-2019/
Publicação: 23/10/2019
Pagina: B - 6
Edição: 11.690

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