| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1660 / 2019 |
| Date | 2019-12-03 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.660/2019 SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2019, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2019 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 3.251,11 (três mil duzentos e cinquenta e um reais e onze centavos), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2018, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, e aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte ordem classificatória: 11 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0022.2.149 MANUT. BLOCO FINANC. DA PROTECAO SOCIAL BASICA - SUAS 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.251,11 FONTE: 740 INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA – GESTAO BOLSA FAMILIA 3.251,11 Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2018, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações e aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte fonte de recurso: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Fonte Descrição Valor 740 INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA – GESTAO BOLSA FAMILIA 3.251,11 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 03 dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezenove. __________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://ilustrado.com.br/jornal/04-de-dezembro-de-2019/ Publicação: 04/12/2019 Pagina: C - 20 Edição: 11.724