| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1683 / 2020 |
| Date | 2020-03-12 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.683/2020 SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro e da outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº 15/2020 A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2020, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2020 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2019, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, e aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte ordem classificatória: 07 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE 10.301.0009.2.141 MANUT. DA DIV. DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA SAÚDE 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 39.000,00 FONTE: 360 ESTADUAL CUSTEIO SAÚDE (FR PADRÃO TCE 494) 39.000,00 Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2019, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br 038/2005 e suas atualizações e aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte fonte de recurso: FONTE DESCRIÇÃO VALOR 360 ESTADUAL CUSTEIO SAÚDE (FR PADRÃO TCE 494) 39.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 12 dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://ilustrado.com.br/jornal/13-de-marco-de-2020/ Publicação: 13/03/2020 Pagina: C - 1 Edição: 11.803