| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1359 / 2017 |
| Date | 2017-03-07 |
| Ementa | ALTERA ART. 2º LEI MUNICIPAL N.º 1.213/2015 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br _____________________________________________________________________ LEI n.º 1.359/2.017 Data: 07/03//2017 AUTOR: Poder Executivo Súmula: Altera Art. 2º Lei Municipal n.º 1.213/2015 de 22 de Dezembro de 2015. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º -Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal n.º1.213/2015, de 22 de Dezembro de 2015, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - O valor da subvenção será de até R$ 162.000,00 (Cento e sessenta e dois mil reais) para o ano de 2017, que poderá ser repassado em até 12 parcelas iguais de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) mensais, e será paga com recurso próprio do Município.” Art. 2º - Permanecem inalterados os demais Artigos da Lei Municipal n.º 1.213/2015 de 22 de Dezembro de 2015. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 08 dias do mês de Março de 2017. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito