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norma nº 1359/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1359 / 2017
Date 2017-03-07
EmentaALTERA ART. 2º LEI MUNICIPAL N.º 1.213/2015 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br _____________________________________________________________________ LEI n.º 1.359/2.017
Data: 07/03//2017
AUTOR: Poder Executivo
Súmula: Altera Art. 2º Lei Municipal n.º 1.213/2015 de 22
de Dezembro de 2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal
n.º1.213/2015, de 22 de Dezembro de 2015, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - O valor da subvenção será de até R$ 162.000,00 (Cento e sessenta e dois
mil reais) para o ano de 2017, que poderá ser repassado em até 12 parcelas iguais
de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) mensais, e será paga com recurso
próprio do Município.” Art. 2º - Permanecem inalterados os demais Artigos da
Lei Municipal n.º 1.213/2015 de 22 de Dezembro de 2015.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 08 dias do mês de
Março de 2017.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito

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