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norma nº 1708/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1708 / 2020
Date 2020-06-17
EmentaAutoriza abertura de Créditos Especiais por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.708/2020
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especiais
por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras 
providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 041/2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no 
corrente exercício financeiro de 2020, inclusão/alteração dos anexos da Lei de 
diretrizes orçamentária para o exercício de 2020 e do Plano Plurianual de 2018 
a 2021, no limite de R$ 20,00 (vinte reais), de acordo com a seguinte ordem 
classificatória:
11 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0022.2.156 BENEFÍCIO EVENTUAL - MULHERRES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 20,00
FONTE: 904 - INCENTIVO BENEFICIO EVENTUAL 20,00
Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito 
autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de 
arrecadação da seguinte fonte relacionada:
COD REDUZIDO
RECEITA
RECEITA
DESCRIÇÃO VALOR FONTE
459
1.3.2.1.00.1.1.01.03. - RENDIMENTOS RECURSOS 
VINCULADOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 20,00 904
TOTAL 20,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e 
esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 
17 dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte.
__________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/jornal/18-de-junho-de-2020/
Publicação: 18/06/2020
Pagina: B - 8
Edição: 11.882

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