| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1716 / 2020 |
| Date | 2020-08-25 |
| Ementa | Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.716/2020 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e da outras providências. Origem: Projeto de Lei nº048/2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2020, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2020 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 07 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE 10.301.0009.1.104 INVESTIMENTOS ATENÇÃO PRIMARIA 4.4.90.52.00.00 723 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 105.000,00 FONTE: 348 ESTADUAL INVESTIMENTO SAÚDE (FR PADRÃO TCE 518) 105.000,00 Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada: COD REDUZIDO RECEITA VALOR FONTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br RECEITA DESCRIÇÃO 537 2.4.2.8.03.11 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Principal 105.000,00 348 TOTAL 105.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 25 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte. __________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://ilustrado.com.br/jornal/26_08_2020/ Publicação: 26/08/2020 Pagina: B - 4 Edição: 11.939