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norma nº 1716/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1716 / 2020
Date 2020-08-25
EmentaAutoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
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matéria 478 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.716/2020
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial 
por Provável Excesso de Arrecadação e da outras 
providências.
Origem: Projeto de Lei nº048/2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no 
corrente exercício financeiro de 2020, inclusão/alteração dos anexos da Lei de 
diretrizes orçamentária para o exercício de 2020 e do Plano Plurianual de 2018 
a 2021, no limite de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), de acordo com a 
seguinte ordem classificatória:
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
10.301.0009.1.104 INVESTIMENTOS ATENÇÃO PRIMARIA
4.4.90.52.00.00 723 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 105.000,00
FONTE: 348 ESTADUAL INVESTIMENTO SAÚDE (FR 
PADRÃO TCE 518)
105.000,00
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito 
autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de 
arrecadação da seguinte fonte relacionada:
COD 
REDUZIDO RECEITA VALOR FONTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
RECEITA DESCRIÇÃO
537 2.4.2.8.03.11 - Transferências de Recursos do 
Sistema Único de Saúde – SUS - Principal 105.000,00 348
TOTAL 105.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e 
esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 
25 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte.
__________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/jornal/26_08_2020/
Publicação: 26/08/2020
Pagina: B - 4
Edição: 11.939

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