br-locleg corpus explorer

← Icaraíma (PR)

norma nº 1362/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1362 / 2017
Date 2017-03-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR ESTAGIÁRIOS.
native_id35

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br _____________________________________________________________________ LEI n.º 1.362/2.017
Data: 14/03/2017
AUTOR: Poder Executivo
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
estagiários.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
contrato para disponibilização de estagiários de Ensino Superior para atuarem nos
diversos setores da Administração Pública do Município de Icaraíma.
Parágrafo Único: A contratação de que trata o caput
deste artigo deverá se precedida de processo licitatório nos termos e condições
estabelecidos pela Legislação que rege a matéria em nosso País.
Art. 2º - Cada estagiário receberá uma Bolsa Auxilio de
acordo com a carga horária de estágio, sendo:
CARGA HORÁRIA VALOR DA BOLSA AUXILIO
- 20 Horas Semanais R$450,00
- 30 Horas Semanais R$650,00
Art. 3º -A contratação dos estagiários não poderá
exceder, em seu total, a 30 (trinta) alunos por exercício e deverá obedecer as
normas e condições de contratações de estagiários vigentes no País, principalmente
a Lei Federal 11.788/2008 e suas alterações.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, especificamente as Leis Municipais 006/99 e 703/2.012. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 14 dias do mês de
Março de 2017.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito
http://www.ilustrado.com.br/Gerador/Emp10/Clientes/Ilustrado/Documentos/3FR5F6DU-1KS4_Leis.pdf
Publicação: 15-03-2017
Pagina: C – 3
Edição: 10.919
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br _____________________________________________________________________

open original →