| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1366 / 2017 |
| Date | 2017-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br LEI Nº 1366/2017 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Superávit Financeiro e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2017, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2017 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$ 36.150,30 (trinta e seis mil cento e cinqüenta reais e trinta centavos), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2016, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, e aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte ordem classificatória: 11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.04 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E JUVENTUDE 08.243.0028.6.004 Aquisição de Veiculo Proteção Social Básica 4.4.90.52.00 875 Equipamento e Material Permanente 36.150,30 Fonte de Recurso 798 Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Básica 36.150,30 Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2016, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações e aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte fonte de recurso: Fonte Descrição Valor 798 Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Básica 36.150,30 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 28 dias do mês de Março de 2017. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito