| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1215 / 2016 |
| Date | 2016-02-04 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL POR EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO DE AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 4 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ LEI Nº 1.215/2016 AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar teste seletivo simplificado para provimento emergencial de 6 (seis) vagas para o cargo de Agente de Combate a Endemias, com carga horária semanal de 40 horas. Parágrafo primeiro: A remuneração mensal será de R$ 813,75. Art. 2º A seleção dos candidatos de que trata o art. 1º será realizada com base nos seguintes critérios: I – Análise de currículos; II – Prova prático profissional. Art. 3º A contratação dar-se-á por meio do contrato de trabalho por prazo determinado, conforme normas do art. 37, da CF/88, o qual será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Art. 4º O prazo do contrato será de 89 (oitenta e nove) dias, improrrogável. Art. 5º. As despesas oriundas da presente lei serão custeadas com recursos previstos na seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.36.00.00.00 Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 04 dias do mês de Fevereiro de 2016. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ http://www.ilustrado.com.br/Gerador/Emp10/Clientes/Ilustrado/Documentos/ID58EHP2- M1NS_Leis.pdf Publicado: 05-02-2016 Pagina: C 2 Edição: 10.589