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norma nº 1215/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1215 / 2016
Date 2016-02-04
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL POR EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO DE AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ LEI Nº 1.215/2016
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO
EMERGENCIAL POR EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO DE AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar teste seletivo simplificado para
provimento emergencial de 6 (seis) vagas para o cargo de Agente de Combate a
Endemias, com carga horária semanal de 40 horas.
Parágrafo primeiro: A remuneração mensal será de R$ 813,75. Art. 2º A seleção dos candidatos de que trata o art. 1º será realizada com base nos
seguintes critérios:
I – Análise de currículos;
II – Prova prático profissional.
Art. 3º A contratação dar-se-á por meio do contrato de trabalho por prazo
determinado, conforme normas do art. 37, da CF/88, o qual será regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 4º O prazo do contrato será de 89 (oitenta e nove) dias, improrrogável. Art. 5º. As despesas oriundas da presente lei serão custeadas com recursos previstos
na seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.36.00.00.00
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 04 dias do mês de
Fevereiro de 2016. PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ http://www.ilustrado.com.br/Gerador/Emp10/Clientes/Ilustrado/Documentos/ID58EHP2- M1NS_Leis.pdf
Publicado: 05-02-2016
Pagina: C 2
Edição: 10.589

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