| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1367 / 2017 |
| Date | 2017-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER SUBVENÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br _____________________________________________________________________ LEI N.º 1367/2017. Súmula:Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer subvenção para Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convenio para repassar subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 80.613.367/0001-10, com sede na Rua Professora Yolanda Aparecida Santos de Carvalho, n.º 970 – Centro – Icaraíma - PR, CEP 87530-000. Art. 2º -O valor da subvenção será de até R$ 42.000,00 (Quarenta e DoisMil Reais), por exercício fiscal e será repassado em parcelas iguais de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), as quais serão pagas com recursos próprios do Município. Parágrafo único: A destinação de recursos será feita de forma parcelada, observada a disponibilidade financeira do Município de Icaraíma, conforme pactuado entre as partes por meio de convênio a ser firmado e será paga até o dia 12 (doze) de cada mês. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br _____________________________________________________________________ Art. 4º - O Poder Executivo reserva-se no direito de revogar a presente lei caso haja redução ou supressão na origem dos recursos, ou mediante qualquer irregularidade na aplicação dos mesmos pela beneficiária. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 19 dias do mês de Abril de 2017. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito http://www.ilustrado.com.br/Gerador/Emp10/Clientes/Ilustrado/Documentos/8EJQVAPRHNAJ_Leisinteiras.pdf Publicação: 21/04/2017 Pagina: C – 7 Edição: 10.950