| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1368 / 2017 |
| Date | 2017-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER SUBVENÇÃO PARA O LAR SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DE ICARAÍMA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br _____________________________________________________________________ Lei n.º 1368/2.017 Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer subvenção para o Lar Sagrado Coração de Jesus de Icaraíma. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convenio para repassar subvenção para o Lar Sagrado Coração de Jesus de Icaraíma,inscrito no CNPJ sob o nº 02.635.492/0001-17, com sede na Estrada para Vila Rica do Ivaí Km 01, Icaraíma - PR, CEP 87530-000. Art. 2º -O valor da subvenção será de até R$ 30.000,00 (TrintaMil Reais), por exercício fiscal e será repassado em 12 parcelas iguais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, sendo pagas com recursos próprios do Município. Parágrafo único: A destinação de recursos será feita de forma parcelada, observada a disponibilidade financeira do Município de Icaraíma, conforme pactuado entre as partes por meio de convênio a ser firmado e será paga até o dia 12 (doze) de cada mês. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais. Art. 4º - O Poder Executivo reserva-se no direito de revogar a presente lei caso haja redução ou supressão na origem dos recursos, ou mediante qualquer irregularidade na aplicação dos mesmos pela beneficiária. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br _____________________________________________________________________ Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 19 dias do mês de Abril de 2017. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito http://www.ilustrado.com.br/Gerador/Emp10/Clientes/Ilustrado/Documentos/8EJQVAPRHNAJ_Leisinteiras.pdf Publicação: 21/04/2017 Pagina: C – 1 Edição: 10.950 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br _____________________________________________________________________