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norma nº 1369/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1369 / 2017
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER SUBVENÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE LEITE DE ICARAÍMA – ASPLEIR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
 
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LEI N.º 1.369/2.017
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer 
subvenção para ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE 
LEITE DE ICARAÍMA – ASPLEIR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a firmar convenio para repassar subvenção para o ASSOCIAÇÃO DE 
PRODUTORES DE LEITE DE ICARAÍMA - ASPLEIR, entidade sem fins lucrativos 
inscrita no CNPJ sob o nº 80.293.194/0001-08, sediada na Estrada para Porto Camargo, 
KM 05, nesta cidade e Comarca de Icaraíma.
Art. 2º -O valor da subvenção será de até R$ 18.000,00 
(DezoitoMil Reais), por exercício fiscal e será repassado em até 12 parcelas iguais 
de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais, que serão pagas com 
recursos próprios do Município. 
Parágrafo único: A destinação de recursos será feita de 
forma parcelada, observada a disponibilidade financeira do Município de Icaraíma, 
conforme pactuado entre as partes por meio de convênio a ser firmado e será paga 
até o dia 12 (doze) de cada mês.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei 
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária3.3.50.43.00.00 – Subvenções 
Sociais.
Art. 4º - O Poder Executivo reserva-se no direito de 
revogar a presente lei caso haja redução ou supressão na origem dos recursos, ou 
mediante qualquer irregularidade na aplicação dos mesmos pela beneficiária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
 
_____________________________________________________________________
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 19 dias do mês de abril de 2017.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito
http://www.ilustrado.com.br/Gerador/Emp10/Clientes/Ilustrado/Documentos/8EJQVAPR￾HNAJ_Leisinteiras.pdf
Publicação: 21/04/2017
Pagina: C – 1
Edição: 10.950

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