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norma nº 1786/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1786 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaAutoriza abertura de créditos especial por provável excesso de arrecadação e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.786/2021
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial 
por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras 
providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 050/2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no 
corrente exercício financeiro de 2021, inclusão/alteração dos anexos da Lei de 
diretrizes orçamentária para o exercício de 2021 e do Plano Plurianual de 2018 
a 2021, no limite de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), de acordo com 
a seguinte ordem classificatória:
09 SECRET. AGRICULTURA
09.01 GABINETE DA SECRETARIA DA AGRICULTURA
20.608.0019.1.079 INVESTIMENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA
4.4.90.52.00.00 960 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 75.000,00
FONTE 837 CONV 340/2021 - SEAB - ATR VEÍCULO UTILITÁRIO 75.000,00
Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito 
autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de 
arrecadação da seguinte fonte relacionada:
COD RED RECEITA DESCRIÇÃO VALOR FONTE
561
1.7.2.8.10.9.1.00.00.00.00.00. - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 
CONVÊNIO DOS ESTADOS - PRINCIPAL
75.000,00 837
TOTAL 75.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e 
esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 07 dias do 
mês de Dezembro de 2021.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
 Prefeito Municipal
http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_08_12_2021.pdf
Publicação: 08/12/2021
Pagina: B - 2
Edição: 12.307

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