| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1786 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | Autoriza abertura de créditos especial por provável excesso de arrecadação e dá outras providências. |
| native_id | 422 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.786/2021 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº 050/2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2021, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2021 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 09 SECRET. AGRICULTURA 09.01 GABINETE DA SECRETARIA DA AGRICULTURA 20.608.0019.1.079 INVESTIMENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA 4.4.90.52.00.00 960 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 75.000,00 FONTE 837 CONV 340/2021 - SEAB - ATR VEÍCULO UTILITÁRIO 75.000,00 Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada: COD RED RECEITA DESCRIÇÃO VALOR FONTE 561 1.7.2.8.10.9.1.00.00.00.00.00. - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS - PRINCIPAL 75.000,00 837 TOTAL 75.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 07 dias do mês de Dezembro de 2021. _________________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_08_12_2021.pdf Publicação: 08/12/2021 Pagina: B - 2 Edição: 12.307