| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1807 / 2022 |
| Date | 2022-01-24 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.807/2022 SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº 013/2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especial por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2022, inclusão/alteração dos anexos da Lei Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2022 e do Plano Plurianual de 2022 a 2025, e no cronograma de desembolso no limite de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), mediante a seguinte ordem classificatória: 12 FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES 12.01 FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE ICARAÍMA 09.272.0030.2078 APOSENTADORIAS E PENSÕES DE ICARAÍMA 3.3.91.98.00.00 Compensação ao RGPS 270.000,00 FONTE 040 Regime Próprio de Previdência Social – Exercício Corrente 270.000,00 Art. 2º Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 12 FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES 12.01 FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE ICARAÍMA 09.272.0030.2078 APOSENTADORIAS E PENSÕES DE ICARAÍMA 3.1.90.91.00.00 4 SENTENÇAS JUDICIAIS 270.000,00 FONTE 040 Regime Próprio de Previdência Social – Exercício 270.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Corrente Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 24 dias do mês de Janeiro de 2022. _________________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_25_01_2022.pdf Publicação: 25/01/2022 Pagina: B - 5 Edição: 12.339