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norma nº 1809/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1809 / 2022
Date 2022-02-08
EmentaAutoriza concessão de uso gratuito de veículo e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.809/2022
SÚMULA: Autoriza concessão de uso gratuito de veículo e dá 
outras providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 014/2022
 A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º. O Executivo Municipal fica autorizado a realizar 
concessão de uso gratuito de bem público, a seguir descrito: veículo VW/FOX 
CONNECT MB, chassi n.º 9BWAB45Z7N4009975, Renavan n.º 01287897689, ano 
2021, modelo 2022, placa RHS-6186, gasolina, cor branca.
Parágrafo único: A concessão que trata o caput deste artigo 
destinar-se-á exclusivamente ao transporte dos funcionários e beneficiários da 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Icaraíma-Pr.
Art. 2º. O veículo objeto da presente concessão será empregado 
exclusivamente para os fins sociais da APAE.
Art. 3º. Durante toda a vigência da concessão, fica vedada: 
a) a utilização do veículo para fins políticos ou eleitorais.
b) a concessão e/ou empréstimo a terceiros para qualquer fim.
c) a cobrança aos beneficiários pelo transporte.
d) a realização de transporte oneroso de passageiros.
Art. 4º. A cessionária obriga-se a manter o veículo coberto por 
seguro contra acidentes, roubo e furto durante todo o tempo que perdurar a 
concessão, correndo às suas expensas todas as despesas decorrentes.
Art. 5º. A cessionária obriga-se a realizar todas as revisões e 
manutenções necessárias a ótima conservação do veículo, garantindo o uso 
apropriado, durabilidade e valor agregado, correndo às suas expensas todas as 
despesas decorrentes.
Art. 6º. Todos os impostos e outras despesas, ordinárias e 
extraordinárias, inclusive multas relacionadas ao veículo ficarão à cargo da 
cessionária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Art. 7º. A cessionária obriga-se a facilitar à cedente a 
fiscalização, permitindo-lhe a supervisão “in loco”, bem como a fornecer, sempre que 
solicitadas, as informações e todos os documentos relacionados.
Art. 8º. A cessionária obriga-se a disponibilizar condutor para o 
veículo com habilitação correspondente ao tipo e categoria do veículo.
Art. 9º. A concessão objeto da presente Lei terá prazo de 05 
anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos.
Art. 10. Quando do término do prazo da concessão estipulado 
no art. 9º desta Lei, o automóvel retrodescrito será revertido ao erário público com 
todas as benfeitorias existentes não cabendo nenhuma indenização à cessionária 
pelas mesmas.
Art. 11. - O descumprimento desta lei importará em reversão do 
bem à cedente sem direito a quaisquer indenizações.
Art. 12. Neste ato fica autorizado a reversão da Concessão de 
uso gratuito do veículo VW/FOX CONNECT MB, chassi n.º 9BWAB45Z7N4009975, 
Renavan n.º 01287897689, ano 2021, modelo 2022, placa RHS-6186, gasolina, cor 
branca, autorizado pela Lei Municipal n.º 1.183/2015, devendo o mesmo incorporar o 
Patrimônio Público do Município.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário e 
especificamente a Lei n.º 1.183/2015.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 08 dias do mês de 
Fevereiro de 2022.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/jornal/09-02-2022/
DATA: 09/02/2022 PÁGINA: C2 EDICÃO: 12.350
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
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Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
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Site: www.icaraima.pr.gov.br

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