| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1809 / 2022 |
| Date | 2022-02-08 |
| Ementa | Autoriza concessão de uso gratuito de veículo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.809/2022 SÚMULA: Autoriza concessão de uso gratuito de veículo e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº 014/2022 A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O Executivo Municipal fica autorizado a realizar concessão de uso gratuito de bem público, a seguir descrito: veículo VW/FOX CONNECT MB, chassi n.º 9BWAB45Z7N4009975, Renavan n.º 01287897689, ano 2021, modelo 2022, placa RHS-6186, gasolina, cor branca. Parágrafo único: A concessão que trata o caput deste artigo destinar-se-á exclusivamente ao transporte dos funcionários e beneficiários da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Icaraíma-Pr. Art. 2º. O veículo objeto da presente concessão será empregado exclusivamente para os fins sociais da APAE. Art. 3º. Durante toda a vigência da concessão, fica vedada: a) a utilização do veículo para fins políticos ou eleitorais. b) a concessão e/ou empréstimo a terceiros para qualquer fim. c) a cobrança aos beneficiários pelo transporte. d) a realização de transporte oneroso de passageiros. Art. 4º. A cessionária obriga-se a manter o veículo coberto por seguro contra acidentes, roubo e furto durante todo o tempo que perdurar a concessão, correndo às suas expensas todas as despesas decorrentes. Art. 5º. A cessionária obriga-se a realizar todas as revisões e manutenções necessárias a ótima conservação do veículo, garantindo o uso apropriado, durabilidade e valor agregado, correndo às suas expensas todas as despesas decorrentes. Art. 6º. Todos os impostos e outras despesas, ordinárias e extraordinárias, inclusive multas relacionadas ao veículo ficarão à cargo da cessionária. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Art. 7º. A cessionária obriga-se a facilitar à cedente a fiscalização, permitindo-lhe a supervisão “in loco”, bem como a fornecer, sempre que solicitadas, as informações e todos os documentos relacionados. Art. 8º. A cessionária obriga-se a disponibilizar condutor para o veículo com habilitação correspondente ao tipo e categoria do veículo. Art. 9º. A concessão objeto da presente Lei terá prazo de 05 anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos. Art. 10. Quando do término do prazo da concessão estipulado no art. 9º desta Lei, o automóvel retrodescrito será revertido ao erário público com todas as benfeitorias existentes não cabendo nenhuma indenização à cessionária pelas mesmas. Art. 11. - O descumprimento desta lei importará em reversão do bem à cedente sem direito a quaisquer indenizações. Art. 12. Neste ato fica autorizado a reversão da Concessão de uso gratuito do veículo VW/FOX CONNECT MB, chassi n.º 9BWAB45Z7N4009975, Renavan n.º 01287897689, ano 2021, modelo 2022, placa RHS-6186, gasolina, cor branca, autorizado pela Lei Municipal n.º 1.183/2015, devendo o mesmo incorporar o Patrimônio Público do Município. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário e especificamente a Lei n.º 1.183/2015. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 08 dias do mês de Fevereiro de 2022. _________________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://ilustrado.com.br/jornal/09-02-2022/ DATA: 09/02/2022 PÁGINA: C2 EDICÃO: 12.350 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br