br-locleg corpus explorer

← Icaraíma (PR)

norma nº 1373/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1373 / 2017
Date 2017-04-25
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.350/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id46

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

____________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná 
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br
LEI Nº 1.373/2017
Data: 25/04/2017
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1.350/2017, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 Art. 1.°Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.350/2017 nos 
seguintes termos:
 “Art. 1º - Fica criada, no Quadro de Remuneração de Pessoal 
do Poder Executivo, as Funções Gratificadas abaixo arroladas, com o seguinte adicional 
pecuniário:
 I - Coordenador (a) de Planejamento em Saúde – 1.3 salário 
de referência do Município;
 II - Coordenador (a) de Ouvidoria da Saúde – 1.3 salário de 
referência do Município;
 III- Coordenador da Urgência e Emergência – 1.6 salário de 
referência do Município;
 IV- Coordenadora da Atenção Básica – 1.6 salário de 
referência do Município;
 V- Coordenador (a) de Recursos Humanos – 1.4 salário de 
referência do Município;
 VI- Coordenador do Departamento de Engenharia – 2.5 
salário de referência do Município;
 VII - Coordenador (a) da Tesouraria – 0,8 salário de referência
do Município;
 VIII- Coordenador (a) do Departamento de Arrecadação – 1.8
salário de referência do Município;
 IX- Coordenador (a) Frotas – 1.4 salário de referência do 
Município.
 X- Coordenador (a) Departamento de Fiscalização – 1.2 
salário de referência do Município;
 XI- Coordenador (a) de Fomento a Industria e Comercio – 1.5
salário de referência do Município.
 XII- Coordenador (a) Combate a Endemias – 1.0 salário de 
referência do Município;”
 XIII- Coordenador (a) de Agendamento Saúde – 1.0 salário 
de referência do Município.
 XIV- Encarregado (a) de Serviços e Material de Informática –
1,0 salário de referência do Município.
____________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná 
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br
 XV- Encarregado (a) do Transporte Escolar – 0,8 salário de 
referência do Município.
 XVI- Encarregado (a) de Patrimônio – 1,0 salário de 
referência do Município.
 XVII- Encarregado (a) de Desenvolvimento das Ações da 
Agência do Trabalhador –1.0 salário de referência do Município.
 XVIII- Encarregado (a) de Manutenção de Obras e Edifícios
– 0,5 salário de referência do Município.
 XIX- Encarregado (a) de Arquivo de Documentos – 0,8
salário de referência do Município.
 XX- Encarregado (a) daOficina – 0,6 salário de referência do 
Município.
 XXI- Encarregado (a) da Limpeza das Vias Urbanas – 1,0
salário de referência do Município.
 XXII- Encarregado Máquinas Agrícolas – 0,6 salário de 
referência do Município.
 XXIII- Encarregado (a) de Máquinas Pesadas – 0,5 salário 
de referência do Município.
 XXIV- Encarregado(a) dos Vigias – 0,5 salário de referência
do Município.
XXV- Encarregado(a) dos serviços de digitalizações – 1,0
salário de referência do Município.
XXVI- Encarregado(a) dos serviços de Administrativos – 1.2
salário de referência do Município.
 XXVII – Coordenador(a) serviços de Farmácia – 1,0 salário 
de referência do Município.
 Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 25 de Abril de 2017.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito
http://www.ilustrado.com.br/Gerador/Emp10/Clientes/Ilustrado/Documentos/5QDPON9B￾BOIT_Leis%20inteiras.pdf
Publicação: 26/04/2017
Pagina: C – 5
Edição: 10.953

open original →