| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1373 / 2017 |
| Date | 2017-04-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.350/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 46 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
____________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br LEI Nº 1.373/2017 Data: 25/04/2017 Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1.350/2017, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.°Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.350/2017 nos seguintes termos: “Art. 1º - Fica criada, no Quadro de Remuneração de Pessoal do Poder Executivo, as Funções Gratificadas abaixo arroladas, com o seguinte adicional pecuniário: I - Coordenador (a) de Planejamento em Saúde – 1.3 salário de referência do Município; II - Coordenador (a) de Ouvidoria da Saúde – 1.3 salário de referência do Município; III- Coordenador da Urgência e Emergência – 1.6 salário de referência do Município; IV- Coordenadora da Atenção Básica – 1.6 salário de referência do Município; V- Coordenador (a) de Recursos Humanos – 1.4 salário de referência do Município; VI- Coordenador do Departamento de Engenharia – 2.5 salário de referência do Município; VII - Coordenador (a) da Tesouraria – 0,8 salário de referência do Município; VIII- Coordenador (a) do Departamento de Arrecadação – 1.8 salário de referência do Município; IX- Coordenador (a) Frotas – 1.4 salário de referência do Município. X- Coordenador (a) Departamento de Fiscalização – 1.2 salário de referência do Município; XI- Coordenador (a) de Fomento a Industria e Comercio – 1.5 salário de referência do Município. XII- Coordenador (a) Combate a Endemias – 1.0 salário de referência do Município;” XIII- Coordenador (a) de Agendamento Saúde – 1.0 salário de referência do Município. XIV- Encarregado (a) de Serviços e Material de Informática – 1,0 salário de referência do Município. ____________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br XV- Encarregado (a) do Transporte Escolar – 0,8 salário de referência do Município. XVI- Encarregado (a) de Patrimônio – 1,0 salário de referência do Município. XVII- Encarregado (a) de Desenvolvimento das Ações da Agência do Trabalhador –1.0 salário de referência do Município. XVIII- Encarregado (a) de Manutenção de Obras e Edifícios – 0,5 salário de referência do Município. XIX- Encarregado (a) de Arquivo de Documentos – 0,8 salário de referência do Município. XX- Encarregado (a) daOficina – 0,6 salário de referência do Município. XXI- Encarregado (a) da Limpeza das Vias Urbanas – 1,0 salário de referência do Município. XXII- Encarregado Máquinas Agrícolas – 0,6 salário de referência do Município. XXIII- Encarregado (a) de Máquinas Pesadas – 0,5 salário de referência do Município. XXIV- Encarregado(a) dos Vigias – 0,5 salário de referência do Município. XXV- Encarregado(a) dos serviços de digitalizações – 1,0 salário de referência do Município. XXVI- Encarregado(a) dos serviços de Administrativos – 1.2 salário de referência do Município. XXVII – Coordenador(a) serviços de Farmácia – 1,0 salário de referência do Município. Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 25 de Abril de 2017. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito http://www.ilustrado.com.br/Gerador/Emp10/Clientes/Ilustrado/Documentos/5QDPON9BBOIT_Leis%20inteiras.pdf Publicação: 26/04/2017 Pagina: C – 5 Edição: 10.953