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norma nº 3/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-03-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 cx.Postal 62 Fone: 044 36651339
Resolução nº 003/2017
Data: 15 de março de 2.017.
Autoria: LEGISLATIVO MUNICIPAL
Súmula: Dispõe sobre a concessão de gratificação aos
membros da Comissão Permanente de Licitação do Poder
Legislativo Municipal.
Origem: PR- 001/2017
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, especialmente no contido do art. 17, III, “b”, da Lei Orgânica
Municipal, art 23, XVI, “a 4, e art 68, Il, “b” do Regimento Interno, aprovou e eu
presidente promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica instituída gratificação aos membros da Comissão Permanente
de Licitação do Poder Legislativo Municipal, pelo desempenho de suas funções efetivas nos
processos licitatórios de interesse da Câmara Municipal de Icaraíma — Estado do Paraná.
Art. 2º - O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, pelo exercício
da função, receberá 40% de gratificação sobre o menor nível de referência da Tabela de
Vencimento do Poder Legislativo Municipal, cabendo 30% aos membros participantes.
Parágrafo único — A gratificação será paga mensalmente juntamente com a
folha de pagamento da remuneração do servidor, nos processos que efetivamente participar,
sendo descontadas as faltas que tiver proporcionalmente ao número total das reuniões
realizadas naquele mês.
Art. 3º - A gratificação ora instituída não será computada nem acumulada
para fins de concessão de acréscimo ulteriores, salvo se o servidor optar por essa inclusão
Art. 4º- A Comissão Permanente de Licitação do Poder Legislativo será
nomeada por ato exclusivo do presidente da Câmara Municipal de Icaraíma — PR.
Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, Estado do Paraná, aos 15 dias do
mês de março do ano de dois mil e dezessete.
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Leandro Ferreira de Andrad PUBLICAD O NO Jo RNA t
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Data: 15 de março de 2.017.
Autoria: LEGISLATIVO.
tenha incidido a Previdenciária
* Ou fiscal, com do teto de do servidor efetivo
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nº1.2142015,
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9, Presidente do Conselho Municipal Se Saúde e o Secretário Municipal
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doc] ) poe será realizada nesta sexta-feira dia 17 de março de 2017
Mal, Roe Rn ala reuniões da Secretaria Minas de 2017
Ivaté, Rua Mandaguari, 2205,
do presidente da Municipal de Icaraíma — PR. 3
Art. 5º. Esta Resolução entrará na data de sua ua é muito importante,
CAMARA MUNICIPAL DE CARAS
Pauta:
Sopra do Relatório Anual de gestão (RAG) 2016, e SISPACTO
2017.
= Assuntos relevantes à situação de Saúde no Município.
Pedro Napolitano Dias
Presidente do CMS.
Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de
março do ano de dois mil e dezessete.
Leandro Ferreira de Andrade-
Presidente
Agnaldo Alberto Cardoso
1º Secretário

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