| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2014 |
| Date | 2014-11-20 |
| Ementa | Aprova o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que julgou regulares com ressalva as contas do Poder Executivo do Município de Icaraíma, referente ao exercício de 2.009 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA( , ESTADO DO PARANÁ RUA MONTE BELO ESQUINA COM RUA DOS PIONEIROS, CX. POSTAL 6 Fone/Fax: 0xx 44 36651339 — Icaraíma — PR. RESOLUÇÃO Nº 003/2014 AUTORIA:Legislativo Municipal SÚMULA: Aprova o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que julgou regulares com ressalva as contas do Poder Executivo do Município de Icaraíma, referente ao exercício de 2.009 e dá outras providências: A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, Estado do Paraná, aprovou, e eu Presidente Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica aprovado o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que julgou regulares com ressalva as contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2.009, após análise da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização deste Poder Legislativo Municipal. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 20 dias do mes novembro de 2014. ROBERTO RIVELINO NUNES Presidente MARCO eee e a eme e PUBLICADO NO JORNAL Uumugrama usado Data, ad / )] I640/%. ' / ) O DIRET( hDMINISTRATIVO P. meme em - nº JO S30. Es + )3 2 epepiijqnd ep oldputit y FIGEICEL oN ONMOLVLIOM OSS3IONd z Ny Oya vantuasy sa oysvodao! CEI Vútita Sp obeisa AÍSIO OQ OUIZZNND JO VUNIIAdTIA pe ua] Lee E passeio Too dp Ogbmemvos) (0) “algo so Ui ri Egg ep osso o sus SP pis Sib a Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 21 de novembro de 2014 Paula, Estado do Paraná, no FERE o a 7 mer onaisarando FR) Considerando o Eae os avc ca sldo ro ae Re “dervidores da Câmara Municipal de Icaraíma, VE à servidora Vera Lúcia de ssa a epi ara o 4. Edifício da aro Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês o ER onqoçro (abusar: soam qo BAN pad PRO O Ani ERA Ani