| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1867 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | Cria na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Icaraíma o Sistema de Controle Interno, institui Gratificação de Controlador Interno e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI Nº 1.867/2023 AUTORIA: Mesa Diretora. SÚMULA: Cria na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Icaraíma o Sistema de Controle Interno, institui Gratificação de Controlador Interno e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei Legislativo nº 005/2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica criado e incluído na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Icaraíma o Sistema de Controle Interno que compreende o conjunto de atividades relacionadas ao acompanhamento e avaliação das ações de governo, da gestão dos administradores, do patrimônio e aplicação de recursos públicos no âmbito do Poder Legislativo, nos termos preconizados pelos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal e parágrafo único do art. 54 e art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo único. O Sistema de Controle Interno abrangerá a fiscalização administrativa do Poder Legislativo e, para a boa gestão e regular aplicação dos recursos públicos, obedecerá a um plano de tarefas e cronograma de trabalho, ao encargo do Controlador Interno. Art. 2º Integram o Sistema de Controle Interno: I – O setor de Contabilização e Finanças, ao qual devem convergir os dados financeiros, orçamentários e patrimoniais, cabendo- PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br lhe formalizar os seus registros e controle e gerar os demonstrativos correspondentes. II – Todas as unidades integrantes da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Icaraíma, sendo responsáveis pela execução dos processos de trabalho da Entidade, pela identificação e avaliação dos riscos inerentes a esses processos e pela normatização e execução das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle destinados à mitigação dos riscos. Art. 3º O Sistema de Controle Interno será executado por todo o corpo funcional da entidade, integrado ao processo de gestão em todas as áreas e em todos os níveis de órgãos da entidade, e estruturado para enfrentar riscos e fornecer razoável segurança de que, na consecução da missão, dos objetivos e das metas institucionais, os princípios constitucionais da administração pública serão obedecidos e os seguintes objetivos gerais de controle serão atendidos: I – Eficiência, eficácia e efetividade operacional, mediante execução ordenada, ética e econômica das operações; II – Integridade e confiabilidade da informação produzida e sua disponibilidade para a tomada de decisões e para o cumprimento de obrigações de prestação de contas; III – Conformidade com leis e regulamentos aplicáveis, incluindo normas, políticas, programas, planos e procedimentos de governo e da própria instituição; IV – Adequada salvaguarda e proteção de bens, ativos e recursos públicos contra desperdício, perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Parágrafo único. O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do Sistema de Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à responsabilidade administrativa, civil e penal. Art. 4° Fica instituída a gratificação de Controlador Interno da Câmara Municipal de Icaraíma, símbolo GF-CI, com gratificação correspondente a 50% (cinquenta por cento) do nível atual do vencimento da Tabela do Poder Legislativo Municipal percebido pelo Servidor nomeado para o desempenho da atribuição, mantida a carga horária de trabalho do cargo para qual foi nomeado após aprovação em concurso público. § 1º A gratificação será paga mensalmente juntamente com a folha de pagamento da remuneração do Servidor. § 2º A gratificação ora instituída não será computada nem acumulada para fins de concessão de acréscimos ulteriores, salvo se o servidor optar por essa inclusão expressamente e sobre elas incida ou tenha incidido a contribuição previdenciária e ou fiscal, com observância, porém, do teto de remuneração do Servidor Efetivo constante do art. 40, § 2º e § 3º, da Constituição Federal demais legislações Municipais pertinentes. § 3º A designação da atribuição de Controlador Interno se dará por ato exclusivo da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icaraíma – PR. § 4° Somente poderá ser designado para a atribuição de Controlador Interno o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, que tenha cumprido o respectivo estágio probatório e possua formação superior, devendo dominar os conceitos relacionados ao controle interno e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br atividade de auditoria, demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira e contábil, além da respectiva legislação vigente. Art. 5º Para que haja continuidade e alternância nas atribuições de Controlador Interno do Poder Legislativo, a função de Controlador Interno será exercida por período de 02 (dois) anos, no sistema de mandato, podendo ser prorrogado. Art. 6º O Controlador Interno, Coordenador do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Icaraíma, tem as seguintes atribuições: I – Acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno, zelando pela sua independência; II – Avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstos no Plano Plurianual e eventuais alterações; III – Avaliar o atendimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e eventuais alterações; IV – Analisar a legalidade e avaliar a execução e os resultados, quanto à economicidade, eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial da Câmara Municipal de Icaraíma; V – Verificar a observância do limite da despesa total com pessoal do Legislativo; VI – Analisar a escrituração das contas; VII – Realizar auditorias no âmbito de sua competência; VIII – Emitir pareceres e recomendações; PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br IX – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, alertando formalmente as autoridades administrativas para que promovam as ações destinadas a apurar os atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou outros incompatíveis com a prática da administração pública e que resultem em prejuízo ao Erário; X – Assinar em conjunto com o responsável pelo Departamento de Contabilidade o Relatório de Gestão Fiscal, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; XI – Realizar outras atividades correlatas. § 1º Constatada qualquer irregularidade ou ilegalidade, o Controlador Interno cientificará a autoridade responsável para tomada de providências, devendo, sempre, proporcionar a oportunidade de esclarecimentos sobre os fatos levantados. § 2º Não havendo a regularização da irregularidade ou da ilegalidade constatada, ou não sendo suficientes os esclarecimentos apresentados para saná-la, o fato será documentado e levado ao conhecimento da Mesa Diretora da Câmara Municipal ou, conforme o caso, ao Tribunal de Contas do Estado e/ou ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária. Art. 7° São garantias do Controlador Interno da Câmara Municipal de Icaraíma: I - A independência profissional para o desempenho de suas atribuições; PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br II – O acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercício das atribuições de Controlador Interno; III - O Controlador Interno não pode ser afastado de suas atribuições antes do encerramento do seu mandato ou do período para o qual foi designado, exceto na hipótese de cometimento de ato irregular que, mediante apuração em processo administrativo, assim justifique. IV – Possibilidade de impugnar, mediante representação, atos sem fundamentação legal. § 1º Quando a documentação ou informação prevista no inciso II deste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, o Controlador Interno deverá observar o disposto na Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011. § 2º O servidor designado para exercer a atribuição de Controlador Interno da Câmara Municipal deverá utilizar os dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade. Art. 8° O Controlador Interno da Câmara Municipal fica autorizado a regulamentar as ações e atividades do Sistema, através de instruções ou orientações normativas que disciplinem a forma de sua atuação e demais disposições correlatas, sendo estas de observância obrigatória no âmbito do Legislativo Municipal de Icaraíma. Art. 9º Além dos impedimentos capitulados em Lei, é vedado ao Servidor ocupante da função de Controlador Interno exercer: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br I – Atividade político-partidária; II – Participar de Comissão de Avalição de Desempenho de Servidor ou Processo Administrativo Disciplinares, bem como Comissão de Licitação. Art. 10. O servidor que exercer as funções relacionadas com o Controle Interno deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas atribuições e pertinentes aos assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os especificamente para a elaboração de relatórios e pareceres destinados ao Chefe do Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 11. O órgão de Controle Interno ao programar auditoria interna, poderá definir áreas de abrangência para verificação do cumprimento das normas estabelecidas, priorizando aquelas com evidência da ocorrência de falhas, erros ou outras deficiências. Art. 12. As informações direcionadas ao órgão de Controle Interno sobre o descumprimento de normas, prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de que resulte ou não dano ao erário, será sempre por escrito, com indicação clara dos fatos ocorridos. Art. 13. Verificada ilegalidade de ato ou contrato, o órgão de Controle Interno de imediato dará ciência ao Chefe do Poder Legislativo e comunicará também ao responsável a fim de que o mesmo adote as providências e esclarecimentos necessários ao exato cumprimento da Lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Art. 14. A Auditoria Interna tem como objetivos verificar o cumprimento das normas de Controle Interno pelos Servidores e Agentes Públicos do Legislativo no exercício de suas funções e atribuições, bem como fiscalizar a boa e regular aplicação dos recursos públicos, devendo: I – Apurar fatos, identificar os responsáveis, quantificar o dano causado ao erário quando não forem prestadas contas, ou quando ocorrerem desfalques, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou ainda, se caracterizada a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte prejuízo ao erário. Art. 15. Os trabalhos de auditoria serão registrados em relatórios com indicação clara de eventuais falhas, deficiências, áreas críticas que merecem atenção especial e outras questões relevantes. Art. 16. O relatório de auditoria será elaborado pelo Controlador Interno, com emissão de parecer, dando conhecimento ao Chefe do Poder Legislativo e encaminhamento ao Tribunal de Contas com indicação das medidas adotadas ou que serão adotadas para a correção das falhas apontadas. Art. 17. O Controlador Interno em exercício deverá ser incentivado a receber treinamentos específicos e participar, obrigatoriamente: I – De qualquer processo de expansão da informatização legislativa, com vistas a proceder à otimização dos serviços prestados pelo órgão de Controle Interno; PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br II – De qualquer projeto de implantação de gerenciamento de gestão pela qualidade total ligados à área fiscal, contábil, orçamentária e patrimonial do Legislativo Municipal; III – De cursos relacionados a sua área de atuação. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 19. Aplica-se no que couber a Lei Municipal nº 199/2007 e o art. 241. do Regimento Interno da Câmara Municipal de Icaraíma (Resolução 006/1991). Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 07 dias do mês de março de 2023. _________________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_08_03_2023.pdf?_ga=2. 228069336.494695738.1678132977- 1912128310.1677149871&_gl=1*12y2ebm*_ga*MTkxMjEyODMxMC4xNjc3MTQ5ODcx*_ga_ 1MMHRC6D96*MTY3ODI4MDc3OC4xLjEuMTY3ODI4MDgxOS4xOS4wLjA. Publicação: 08/03/2023 Pagina: B – 8 Edição: 12.672