| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1875 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências. |
| native_id | 515 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.875/2023 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e da outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº 012/2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2023, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2023 e do Plano Plurianual de 2022 a 2025, no limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 11 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0022.2.067 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.32.00.00 771 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15.000,00 FONTE 918 PENALIDADES ADMINISTRATIVAS SOCIAL LIVRE 15.000,00 Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br COD RED RECEITA DESCRIÇÃO VALOR FONTE 342 1.3.2.1.01.0.1.03 - RENDIMENTOS RECURSOS VINCULADOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 500,00 8 341 918 1.9.1.1.01.0.1.01 – MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - PRINCIPAL 14.500,00 TOTAL 15.000,00 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 14 dias do mês de março de 2023. _________________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_15_03_2 023.pdf?_ga=2.92242266.1388814523.1678883712-940170025.1648465853 DATA:15/03/2023 PAGINA:B8 EDIÇÃO:12.678