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norma nº 1879/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1879 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaDesafetação de parte de ruas e avenidas fora do perímetro urbano de Icaraíma.
native_id519

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matéria 682 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.879/2023
SÚMULA: Desafetação de parte de Ruas e Avenida 
fora do Perímetro Urbano de Icaraíma.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 001/2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetado, Trecho 01 da Rua nº 39, 
entre a Rua nº 58 e a Avenida nº 27, da planta do Município de Icaraíma, 
Estado do Paraná, com área de 2.250,00 M², conforme demonstrado no Anexo 
I da presente Lei.
Parágrafo único. A parte desafetada, que trata o 
caput deste artigo corresponde a seguinte área:
a) Ao Nordeste: confronta com a Quadra nº 372, 
numa distância de 150,00 metros; Ao Sudeste: confronta com a Avenida nº 27, 
numa distância de 15,00 metros; Ao Sudoeste: confronta com a Quadra nº 373, 
numa distância de 150,00 metros; Ao Noroeste: confronta com a Rua nº 58, 
numa distância de 15,00 metros. 
Art. 2º Fica desafetado, Trecho 01 da Rua nº 40, 
entre a Rua nº 58 e a Avenida nº 27, da planta do município de Icaraíma, 
Estado do Paraná, com área de 2.250,00 M², conforme demonstrado no Anexo 
I da presente lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Parágrafo único. A parte desafetada, que trata o 
caput deste artigo corresponde a seguinte área:
a) Ao Nordeste: confronta com a Quadra nº 373, 
numa distância de 150,00 metros; Ao Sudeste: confronta com a Avenida nº 27, 
numa distância de 15,00 metros; Ao Sudoeste: confronta com a Quadra nº 374, 
numa distância de 150,00 metros; Ao Noroeste: confronta com a Rua nº 58, 
numa distância de 15,00 metros. 
Art. 3º Fica desafetado, Trecho 01 da Rua nº 41, 
entre a Rua nº 58 e a Avenida nº 27, da planta do município de Icaraíma, 
Estado do Paraná, com área de 2.250,00 M², conforme demonstrado no Anexo 
I da presente lei.
Parágrafo único. A parte desafetada, que trata o 
caput deste artigo corresponde a seguinte área:
a) Ao Nordeste: confronta com a Quadra nº 374, 
numa distância de 150,00 metros; Ao Sudeste: confronta com a Avenida nº 27, 
numa distância de 15,00 metros; Ao Sudoeste: confronta com a Quadra nº 375, 
numa distância de 150,00 metros; Ao Noroeste: confronta com a Rua nº 58, 
numa distância de 15,00 metros. 
Art. 5º Fica desafetado, Trecho 01 da Avenida nº 27, 
entre a e Avenida nº 23 a Rua nº 41, da planta do município de Icaraíma, 
Estado do Paraná, com área de 2.250,00 M², conforme demonstrado no Anexo 
I da presente lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Parágrafo único. A parte desafetada, que trata o 
caput deste artigo corresponde a seguinte área:
a) Ao Nordeste: confronta com a Avenida nº 27, 
numa distância de 30,00 metros; Ao Sudeste: confronta com a Quadra nº 344, 
numa distância de 75,00 metros; Ao Sudoeste: confronta com a Avenida nº 27, 
numa distância de 30,00 metros; Ao Noroeste: confronta com a Quadra nº 375, 
numa distância de 75,00 metros. 
Art. 6º A área desafetada deverá ser desmembrada 
da área originária, ensejando o posterior registro perante o Cartório Imobiliário, 
inclusive para fins de unificação junto as matriculas nº 680, 681, 682, 683 e 
684.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei não 
serão de responsabilidade do Município de Icaraíma.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor, na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 04 dias do 
mês de abril de 2023.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/jornal/05-04-2023/
Data:05/04/2023 Pagina:C6 Edição:12.696
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SAÍDA P/ PORTO CAMARGO
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RUA N
AVENIDA N° 01
TRECHO 01 DA RUA N° 39
TRECHO 01 DA RUA N° 40
TRECHO 01 DA RUA N° 41
AVENIDA N° 23
RUA N° 58
AVENIDA N° 27
RUA N
TRECHO 01 DA AVENIDA N° 27
LEGENDA
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
MAPA DE DESAFETAÇÃO DE ÁREA 
ANEXO I
TRECHO 01 DA RUA Nº 41 - ÁREA= 2.250,00
TRECHO 01 DA RUA Nº 39 - ÁREA= 2.250,00
TRECHO 01 DA AVENIDA Nº 27 - ÁREA= 2.250,00
PERIMETRO URBANO DE ICARAÍMA LEI Nº 878/2013
ANO: 2023
ANEXO I
PROJETO DE LEI Nº 001/2023
TRECHO 01 DA RUA Nº 40 - ÁREA= 2.250,00
MAPA DE DESAFETAÇÃO DE ÁREA 
ESC.: 1/4000

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