| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1879 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | Desafetação de parte de ruas e avenidas fora do perímetro urbano de Icaraíma. |
| native_id | 519 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.879/2023 SÚMULA: Desafetação de parte de Ruas e Avenida fora do Perímetro Urbano de Icaraíma. ORIGEM: Projeto de Lei nº 001/2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica desafetado, Trecho 01 da Rua nº 39, entre a Rua nº 58 e a Avenida nº 27, da planta do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, com área de 2.250,00 M², conforme demonstrado no Anexo I da presente Lei. Parágrafo único. A parte desafetada, que trata o caput deste artigo corresponde a seguinte área: a) Ao Nordeste: confronta com a Quadra nº 372, numa distância de 150,00 metros; Ao Sudeste: confronta com a Avenida nº 27, numa distância de 15,00 metros; Ao Sudoeste: confronta com a Quadra nº 373, numa distância de 150,00 metros; Ao Noroeste: confronta com a Rua nº 58, numa distância de 15,00 metros. Art. 2º Fica desafetado, Trecho 01 da Rua nº 40, entre a Rua nº 58 e a Avenida nº 27, da planta do município de Icaraíma, Estado do Paraná, com área de 2.250,00 M², conforme demonstrado no Anexo I da presente lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Parágrafo único. A parte desafetada, que trata o caput deste artigo corresponde a seguinte área: a) Ao Nordeste: confronta com a Quadra nº 373, numa distância de 150,00 metros; Ao Sudeste: confronta com a Avenida nº 27, numa distância de 15,00 metros; Ao Sudoeste: confronta com a Quadra nº 374, numa distância de 150,00 metros; Ao Noroeste: confronta com a Rua nº 58, numa distância de 15,00 metros. Art. 3º Fica desafetado, Trecho 01 da Rua nº 41, entre a Rua nº 58 e a Avenida nº 27, da planta do município de Icaraíma, Estado do Paraná, com área de 2.250,00 M², conforme demonstrado no Anexo I da presente lei. Parágrafo único. A parte desafetada, que trata o caput deste artigo corresponde a seguinte área: a) Ao Nordeste: confronta com a Quadra nº 374, numa distância de 150,00 metros; Ao Sudeste: confronta com a Avenida nº 27, numa distância de 15,00 metros; Ao Sudoeste: confronta com a Quadra nº 375, numa distância de 150,00 metros; Ao Noroeste: confronta com a Rua nº 58, numa distância de 15,00 metros. Art. 5º Fica desafetado, Trecho 01 da Avenida nº 27, entre a e Avenida nº 23 a Rua nº 41, da planta do município de Icaraíma, Estado do Paraná, com área de 2.250,00 M², conforme demonstrado no Anexo I da presente lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Parágrafo único. A parte desafetada, que trata o caput deste artigo corresponde a seguinte área: a) Ao Nordeste: confronta com a Avenida nº 27, numa distância de 30,00 metros; Ao Sudeste: confronta com a Quadra nº 344, numa distância de 75,00 metros; Ao Sudoeste: confronta com a Avenida nº 27, numa distância de 30,00 metros; Ao Noroeste: confronta com a Quadra nº 375, numa distância de 75,00 metros. Art. 6º A área desafetada deverá ser desmembrada da área originária, ensejando o posterior registro perante o Cartório Imobiliário, inclusive para fins de unificação junto as matriculas nº 680, 681, 682, 683 e 684. Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei não serão de responsabilidade do Município de Icaraíma. Art. 8º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 04 dias do mês de abril de 2023. _________________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://ilustrado.com.br/jornal/05-04-2023/ Data:05/04/2023 Pagina:C6 Edição:12.696 12 04 05 369 16 15 14 13 12 07 08 09 10 11 17 350 01 02 03 04 05 12 06 07 08 09 10 11 22 21 20 12 370 02 03 04 05 16 15 14 13 12 06 07 08 09 10 11 22 21 20 19 18 17 349 01 02 03 04 05 16 15 14 13 12 06 07 08 09 10 11 22 21 20 19 18 17 02 03 04 05 06 07 08 396 02 03 04 05 06 12 11 10 09 08 07 371 01 02 03 04 05 16 15 14 13 12 06 07 08 09 10 11 22 21 20 19 18 17 348 01 02 03 04 05 16 15 14 13 12 06 07 08 09 10 11 22 21 20 19 18 17 331 01 02 03 04 05 14 13 12 06 07 08 09 10 11 22 21 20 19 18 395 01 02 03 04 05 06 12 11 10 09 08 07 372 01 02 03 04 05 16 15 14 13 12 06 07 08 09 10 11 22 21 20 19 18 17 347 01 02 03 04 05 16 15 14 13 12 06 07 08 09 10 11 22 21 20 19 18 17 332 01 02 03 04 05 16 15 14 13 12 06 07 08 09 10 11 22 21 20 19 18 17 01 02 03 04 05 06 07 19 08 394 01 02 03 04 05 16 15 14 13 12 06 07 08 09 10 11 22 21 20 19 18 17 373 01 02 03 04 05 16 15 14 13 12 06 07 08 09 10 11 22 21 20 19 18 17 346 01 02 03 04 05 16 15 14 13 12 06 07 08 09 10 11 22 21 20 19 18 17 333 01 02 03 04 05 16 15 14 13 12 06 07 08 09 10 11 22 21 20 19 18 17 01 02 03 393 01 02 03 04 05 16 15 14 13 12 06 07 08 09 10 11 22 21 20 19 18 17 374 01 02 03 04 05 16 15 14 13 12 06 07 08 09 10 11 22 21 20 19 18 17 345 01 02 03 04 05 16 15 14 13 12 06 07 08 09 10 11 22 21 20 19 18 17 334 01 02 03 04 05 16 15 06 07 08 09 22 21 20 19 18 17 392 01 02 03 04 05 16 15 14 13 12 06 07 08 09 10 11 22 21 20 19 18 17 375 01 02 03 04 05 16 15 14 13 12 06 07 08 09 10 11 22 21 20 19 18 17 344 01 02 03 04 05 16 15 14 13 12 06 07 08 09 10 11 22 21 20 19 18 17 01 02 03 04 05 22 21 20 322 07 SAÍDA P/ PORTO CAMARGO 25 RUA N AVENIDA N° 01 TRECHO 01 DA RUA N° 39 TRECHO 01 DA RUA N° 40 TRECHO 01 DA RUA N° 41 AVENIDA N° 23 RUA N° 58 AVENIDA N° 27 RUA N TRECHO 01 DA AVENIDA N° 27 LEGENDA MUNICÍPIO DE ICARAÍMA MAPA DE DESAFETAÇÃO DE ÁREA ANEXO I TRECHO 01 DA RUA Nº 41 - ÁREA= 2.250,00 TRECHO 01 DA RUA Nº 39 - ÁREA= 2.250,00 TRECHO 01 DA AVENIDA Nº 27 - ÁREA= 2.250,00 PERIMETRO URBANO DE ICARAÍMA LEI Nº 878/2013 ANO: 2023 ANEXO I PROJETO DE LEI Nº 001/2023 TRECHO 01 DA RUA Nº 40 - ÁREA= 2.250,00 MAPA DE DESAFETAÇÃO DE ÁREA ESC.: 1/4000