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norma nº 34/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaAltera a Resolução nº 006/1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de Icaraíma, regulamentando as emendas impositivas que alude o art. 74-A, da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 – Icaraíma – CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camara@icaraima.pr.leg.br – www.icaraima.pr.leg.br 
Resolução nº 034/2023
SÚMULA: Altera a Resolução nº 006/1991, 
Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Icaraíma, regulamentando as emendas impositivas 
que alude o art. 74-A, da Lei Orgânica do Município 
e dá outras providências.
ORIGEM: Projeto de Resolução nº 003/2023
AUTORIA: Legislativo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA – ESTADO 
DO PARANÁ, aprovou, e eu Presidente promulgo a seguinte 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º A resolução nº 006/1991 passa a vigorar com 
as seguintes alterações:
CAPÍTULO III
.....................................................
Seção II
LEIS ORÇAMENTÁRIAS
Subseção I
Do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias
Art. 221. Recebida a proposta orçamentária, dentro 
do prazo e forma legal, será feita a leitura em plenário e encaminhada ao 
departamento Contábil da Câmara para emissão de parecer prévio no que se 
refere as previsões das emendas impositivas no prazo de 10 (dez) dias.
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§ 1º Recebida a proposta pela Comissão de 
Economia, Finanças e Fiscalização para análise prévia, a mesma designará, no 
prazo de 15 (quinze) dias, a realização de audiência pública visando a 
discussão popular da matéria mediante ampla divulgação e publicidade.
§ 2º Após audiência pública, a Comissão de 
Economia, Finanças e Fiscalização avaliará as sugestões apresentadas na 
audiência pública, podendo acatá-las em forma de emendas.
§ 3º As emendas poderão ser apresentadas junto à 
Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização no prazo de até 10 (dez) dias 
após a realização da Audiência Pública.
§ 4º Encerrado o prazo para apresentação de 
emendas, as propostas serão recebidas, numeradas e distribuídas em avulso, 
pelo Presidente e encaminhadas ao Departamento Contábil para análise e 
emissão de parecer final, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 5º Do despacho de não-recebimento de emendas 
pelo Presidente da Comissão por inconstitucionais, ilegais ou antirregimentais, 
dará publicidade, cabendo recurso pelo interessado, no prazo de vinte quatro 
horas, ao Presidente da Câmara, que terá quarenta e oito horas para decidir.
§ 6º Esgotados os prazos dos parágrafos anteriores, 
o projeto será encaminhado ao relator, para o seu parecer.
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Subseção II
Do Orçamento Anual
Art. 221-A. Recebida a proposta orçamentária, 
dentro do prazo e forma legal, será feita a leitura em plenário e encaminhada 
ao departamento Contábil da Câmara para emissão de parecer prévio no prazo 
de 10 (dez) dias, o qual mencionará os valores nominais das emendas 
impositivas individuais e coletivas de que trata os § 8º, do art. 74-A, da Lei 
Orgânica do Município.
§ 1º Cada Vereador e cada Bancada comunicará 
formalmente à Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, no prazo de 5 
(cinco) dias contados da leitura em Plenário, a intenção de apresentar 
emendas impositivas individuais e coletivas.
§ 2º Findo o prazo de que trata o § 1º, a Comissão 
de Economia, Finanças e Fiscalização anexará ao projeto de proposta 
orçamentária relação de vereadores e bancadas que manifestaram interesse 
em apresentar emendas impositivas, com os valores correspondentes.
§ 3º Recebida a proposta pela Comissão de 
Economia, Finanças e Fiscalização para análise prévia, a mesma designará, no 
prazo de 15 (quinze) dias, a realização de audiência pública visando a 
discussão popular da matéria mediante ampla divulgação e publicidade.
§ 4º Após audiência pública, a Comissão de 
Economia, Finanças e Fiscalização avaliará as sugestões apresentadas na 
audiência pública, podendo acatá-las em forma de emendas.
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§ 5º As emendas poderão ser apresentadas junto à 
Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização no prazo de até 10 (dez) dias 
após a realização da Audiência Pública.
§ 6º Encerrado o prazo para apresentação de 
emendas as propostas serão encaminhadas ao Departamento Contábil para 
análise e emissão de parecer final, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 7º A Comissão de Economia, Finanças e 
Fiscalização emitirá parecer das propostas orçamentárias no prazo de 5 (cinco) 
dias após emissão do parecer Contábil.
Subseção III
Dos Impedimentos de Ordem Técnica das Emendas Impositivas
Art. 221-B. Recebidos os impedimentos de ordem 
técnica encaminhados pelo Prefeito, o Poder Legislativo indicará o 
remanejamento das emendas impositivas no prazo de 30 (trinta) dias após o 
recebimento dos mesmos.
§ 1º Os impedimentos de ordem técnica serão lidos 
em plenário e encaminhados aos vereadores autores das emendas impositivas, 
os quais no prazo de até 10 (dez) dias, deverão indicar o remanejamento das 
emendas declaradas impedidas.
§ 2º Após o recebimento das indicações de 
remanejamento, no prazo de até 5 (cinco) dias, o departamento Contábil 
deverá proceder a análise técnica das indicações apresentadas pelos autores.
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§ 3º Após a análise técnica pelo departamento 
Contábil, no prazo de até 10 (dez) dias, as indicações de remanejamento 
deverão ser apreciadas pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização.
§ 4º O Presidente da Câmara encaminhará, no prazo 
de até 5 (dias), as indicações de remanejamento ao Prefeito.
§ 5º A Comissão de Economia, Finanças e 
Fiscalização emitirá parecer das propostas orçamentárias no prazo de 5 (cinco) 
dias após emissão do parecer Contábil.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua 
publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, aos 26
dias do mês de setembro de 2023.
Manoel Timóteo de Almeida 
Presidente
Laercio Bulgaron Domingos
1º Secretário
www.ilustrado.com.br/publicacoes-legais/ Umuarama Ilustrado
Publicações legais leis@ilustrado.com.br
c2 UMUARAMA, QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2023
DECRETO Nº 3087/2023
SÚMULA: Abre Créditos Adicionais Suplementares por Anulação de Dotação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal Nº. 571, de 05 (cinco) de dezembro de 2022, publicada 
no Diário Oficial do Município (Jornal Umuarama Ilustrado) em 06 (seis) de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º. Abre Créditos Adicionais Suplementares por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), mediante a inclusão de rubricas de despesas 
das dotações orçamentárias:
Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor em R$
02.01.04.122.0002.2.003 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0 R$ 500,00
04.02.28.843.0000.0.002 3.2.90.21.00.00.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 0 R$ 12.000,00
04.02.28.843.0000.0.002 4.6.90.71.00.00.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 0 R$ 85.000,00
07.02.12.364.0021.2.007 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0 R$ 10.000,00
11.02.20.606.0018.2.057 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0 R$ 5.000,00
13.04.17.512.0020.2.091 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0 R$ 2.000,00
14.01.08.244.0005.2.066 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0 R$ 500,00
08.02.10.301.0014.2.042 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 303 R$ 15.000,00
08.02.10.301.0014.2.042 3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DEC. DE CONT. DE TERCEIRIZAÇÃO 303 R$ 60.000,00
08.02.10.302.0014.2.044 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 303 R$ 120.000,00
Art. 2º. Para cobertura dos Créditos autorizados pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal reduzirá as seguintes dotações do orçamento vigente:
Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor em R$
02.01.04.122.0002.2.003 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 12.000,00
02.01.04.122.0002.2.003 3.1.90.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 0 R$ 5.000,00
02.02.04.124.0002.2.002 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 5.000,00
02.02.04.124.0002.2.002 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 30,00
02.03.04.91.0003.2.005 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 5.000,00
02.03.04.91.0003.2.005 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 65,00
02.03.04.91.0003.2.005 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0 R$ 30,00
02.03.04.91.0003.2.005 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0 R$ 50,00
03.01.04.122.0003.2.006 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 5.000,00
03.01.04.122.0003.2.006 3.1.90.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 0 R$ 1.500,00
03.01.04.122.0003.2.006 3.1.90.94.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 0 R$ 20,00
03.01.04.122.0003.2.006 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 1.140,00
03.01.04.122.0003.2.006 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0 R$ 500,00
03.01.04.122.0003.2.006 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0 R$ 200,00
03.01.04.122.0003.2.006 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0 R$ 50,00
03.02.04.122.0003.2.011 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 5.000,00
03.02.04.122.0003.2.011 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 1.000,00
03.02.04.122.0003.2.011 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 1.010,00
03.02.04.122.0003.2.011 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 0 R$ 350,00
03.02.04.122.0003.2.011 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0 R$ 5.000,00
03.02.04.122.0003.2.011 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0 R$ 26,17
03.03.04.122.0003.2.013 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 30,00
03.03.04.122.0003.2.013 3.1.90.94.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 0 R$ 20,00
03.03.04.122.0003.2.013 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 65,00
03.03.04.122.0003.2.013 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0 R$ 50,00
03.03.04.122.0003.2.013 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0 R$ 50,00
03.04.04.122.0003.2.014 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 100,00
03.04.04.122.0003.2.014 3.1.90.94.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 0 R$ 20,00
03.06.04.91.0003.2.085 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 5.000,00
03.06.04.91.0003.2.085 3.1.90.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 0 R$ 2.500,00
03.06.04.91.0003.2.085 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0 R$ 70,00
03.06.04.91.0003.2.085 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 0 R$ 4.000,00
04.01.04.121.0004.2.016 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 4.000,00
04.01.04.121.0004.2.016 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 20,00
04.01.04.121.0004.2.016 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0 R$ 100,00
04.01.04.121.0004.2.016 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 0 R$ 350,00
04.01.04.121.0004.2.016 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0 R$ 100,00
04.01.04.121.0004.2.016 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0 R$ 50,00
04.02.04.121.0004.2.018 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 30.000,00
04.02.04.121.0004.2.018 3.1.90.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 0 R$ 15.000,00
04.02.04.121.0004.2.018 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 5.000,00
04.02.04.121.0004.2.018 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 1.795,00
04.02.04.121.0004.2.018 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0 R$ 250,00
04.02.04.121.0004.2.018 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 0 R$ 1.500,00
04.02.04.121.0004.2.018 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0 R$ 50,00
04.03.04.129.0006.2.019 3.1.90.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 0 R$ 5.000,00
04.03.04.129.0006.2.019 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 390,99
04.03.04.129.0006.2.019 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0 R$ 2.000,00
04.03.04.129.0006.2.019 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0 R$ 2.000,00
05.01.04.128.0003.2.098 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 5.000,00
05.01.04.128.0003.2.098 3.1.90.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 0 R$ 2.000,00
05.01.04.128.0003.2.098 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0 R$ 50,00
05.01.04.128.0003.2.098 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0 R$ 50,00
05.01.04.128.0003.2.098 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0 R$ 50,00
05.02.04.128.0003.2.009 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 2.000,00
05.02.04.128.0003.2.009 3.1.90.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 0 R$ 500,00
05.02.04.128.0003.2.009 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 895,83
05.02.04.128.0003.2.009 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 0 R$ 350,00
05.02.04.128.0003.2.009 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0 R$ 50,00
05.02.09.272.0003.2.009 3.1.90.03.00.00.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 0 R$ 2.000,00
06.01.13.392.0011.2.096 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 10.000,00
06.01.13.392.0011.2.096 3.1.90.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 0 R$ 2.000,00
06.01.13.392.0011.2.096 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 50,00
06.01.13.392.0011.2.096 3.1.90.94.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 0 R$ 20,00
06.01.13.392.0011.2.096 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 65,00
06.01.13.392.0011.2.096 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0 R$ 50,00
06.01.13.392.0011.2.096 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0 R$ 50,00
06.01.13.392.0011.2.096 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0 R$ 50,00
06.02.13.392.0011.2.036 3.1.90.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 0 R$ 500,00
06.02.13.392.0011.2.036 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0 R$ 8.000,00
06.02.13.392.0011.2.036 3.3.90.31.00.00.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENT., DESPORT. E OUTRAS 0 R$ 250,00
06.02.13.392.0011.2.036 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 0 R$ 250,00
06.02.13.392.0011.2.036 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0 R$ 50,00
07.03.27.812.0012.2.037 3.1.90.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 0 R$ 500,00
07.03.27.812.0012.2.037 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 1.000,00
07.03.27.812.0012.2.037 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 65,00
07.03.27.812.0012.2.037 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0 R$ 50,00
09.01.15.451.0016.2.048 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 1.500,00
09.01.15.451.0016.2.048 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 20,00
09.01.15.451.0016.2.048 3.1.90.94.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 0 R$ 20,00
09.01.15.451.0016.2.048 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 65,00
09.01.15.451.0016.2.048 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0 R$ 50,00
09.01.15.451.0016.2.048 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0 R$ 20,00
09.01.15.451.0016.2.048 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0 R$ 50,00
09.02.15.451.0016.2.049 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 4.000,00
09.02.15.451.0016.2.049 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 65,00
09.02.15.451.0016.2.049 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0 R$ 50,00
10.01.26.782.0017.2.099 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 7.000,00
10.01.26.782.0017.2.099 3.1.90.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 0 R$ 1.500,00
10.01.26.782.0017.2.099 3.1.90.94.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 0 R$ 20,00
10.01.26.782.0017.2.099 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 65,00
10.01.26.782.0017.2.099 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0 R$ 50,00
10.01.26.782.0017.2.099 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0 R$ 50,00
10.01.26.782.0017.2.099 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0 R$ 50,00
10.02.26.782.0017.2.100 3.1.90.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 0 R$ 5.000,00
10.02.26.782.0017.2.100 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 1.000,00
10.02.26.782.0017.2.100 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 65,00
10.02.26.782.0017.2.100 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 0 R$ 350,00
10.02.26.782.0017.2.100 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0 R$ 8.000,00
11.01.20.606.0018.2.056 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 3.500,00
11.01.20.606.0018.2.056 3.1.90.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 0 R$ 1.500,00
11.01.20.606.0018.2.056 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 20,00
11.01.20.606.0018.2.056 3.1.90.94.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 0 R$ 20,00
11.01.20.606.0018.2.056 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 65,00
11.01.20.606.0018.2.056 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0 R$ 150,00
11.01.20.606.0018.2.056 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0 R$ 371,23
11.01.20.606.0018.2.056 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0 R$ 50,00
11.02.20.606.0018.2.057 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 17.000,00
11.02.20.606.0018.2.057 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 3.000,00
11.02.20.606.0018.2.057 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0 R$ 500,00
12.01.22.661.0019.2.105 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 4.000,00
12.01.22.661.0019.2.105 3.1.90.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 0 R$ 1.500,00
12.01.22.661.0019.2.105 3.1.90.94.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 0 R$ 20,00
12.01.22.661.0019.2.105 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 65,00
12.01.22.661.0019.2.105 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0 R$ 50,00
12.01.22.661.0019.2.105 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 0 R$ 350,00
12.01.22.661.0019.2.105 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 0 R$ 20,00
12.01.22.661.0019.2.105 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0 R$ 20,00
12.01.22.661.0019.2.105 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0 R$ 50,00
12.02.22.661.0019.2.059 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 5.000,00
12.02.22.661.0019.2.059 3.1.90.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 0 R$ 1.300,00
12.02.22.661.0019.2.059 3.1.90.94.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 0 R$ 20,00
12.02.22.661.0019.2.059 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 1.140,00
12.02.22.661.0019.2.059 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0 R$ 750,00
12.02.22.661.0019.2.059 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0 R$ 50,00
13.01.18.541.0020.2.060 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 7.000,00
13.01.18.541.0020.2.060 3.1.90.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 0 R$ 2.300,00
13.01.18.541.0020.2.060 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 20,00
13.01.18.541.0020.2.060 3.1.90.94.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 0 R$ 20,00
13.01.18.541.0020.2.060 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 65,00
13.01.18.541.0020.2.060 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 0 R$ 350,00
13.01.18.541.0020.2.060 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0 R$ 50,00
13.02.27.695.0013.2.038 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 1.200,00
13.02.27.695.0013.2.038 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 65,00
13.02.27.695.0013.2.038 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0 R$ 50,00
13.02.27.695.0013.2.038 3.3.90.31.00.00.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENT., DESPORT. E OUTRAS 0 R$ 20,00
13.02.27.695.0013.2.038 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 0 R$ 20,00
13.02.27.695.0013.2.038 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 0 R$ 20,00
13.02.27.695.0013.2.038 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0 R$ 20,00
13.02.27.695.0013.2.038 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 0 R$ 20,00
13.02.27.695.0013.2.038 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0 R$ 50,00
13.03.18.541.0020.2.061 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 800,00
13.03.18.541.0020.2.061 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 1.000,00
13.03.18.541.0020.2.061 3.1.90.94.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 0 R$ 20,00
13.03.18.541.0020.2.061 3.3.90.31.00.00.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENT., DESPORT. E OUTRAS 0 R$ 20,00
13.03.18.541.0020.2.061 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 0 R$ 20,00
13.03.18.541.0020.2.061 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0 R$ 1.500,00
13.03.18.541.0020.2.061 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0 R$ 50,00
13.04.17.512.0020.2.091 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 65,00
13.04.17.512.0020.2.091 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0 R$ 50,00
14.01.08.244.0005.2.066 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 6.000,00
14.01.08.244.0005.2.066 3.1.90.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 0 R$ 1.500,00
14.01.08.244.0005.2.066 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 20,00
14.01.08.244.0005.2.066 3.1.90.94.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 0 R$ 20,00
14.01.08.244.0005.2.066 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 1.010,00
14.01.08.244.0005.2.066 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0 R$ 200,00
14.01.08.244.0005.2.066 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0 R$ 50,00
14.02.08.244.0005.2.102 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 4.000,00
14.02.08.244.0005.2.102 3.1.90.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 0 R$ 2.000,00
14.02.08.244.0005.2.102 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 65,00
14.02.08.244.0005.2.102 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0 R$ 100,00
14.02.08.244.0005.2.102 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0 R$ 150,00
14.03.08.244.0005.2.090 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 28.000,00
14.03.08.244.0005.2.090 3.1.90.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 0 R$ 1.198,14
14.03.08.244.0005.2.090 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 20,00
14.03.08.244.0005.2.090 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 65,00
14.03.08.244.0005.2.090 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0 R$ 50,00
14.04.08.244.0005.2.070 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0 R$ 600,00
14.04.08.244.0005.2.070 3.1.90.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 0 R$ 500,00
08.01.10.301.0014.2.039 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 303 R$ 2.000,00
08.01.10.301.0014.2.039 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 303 R$ 20,00
08.01.10.301.0014.2.039 3.1.90.94.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 303 R$ 20,00
08.01.10.301.0014.2.039 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 303 R$ 825,00
08.01.10.301.0014.2.039 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 303 R$ 500,00
08.01.10.301.0014.2.039 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 303 R$ 350,00
08.01.10.301.0014.2.039 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 303 R$ 250,00
08.02.10.301.0014.2.042 3.3.90.31.00.00.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENT., DESPORT. E OUTRAS 303 R$ 20,00
08.02.10.301.0014.2.042 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 303 R$ 350,00
08.02.10.302.0014.2.041 3.1.71.70.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 303 R$ 1.000,00
08.02.10.302.0014.2.041 3.3.71.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DEC. DE CONT. DE TERCEIRIZAÇÃO 303 R$ 600,00
08.02.10.302.0014.2.041 3.3.72.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 303 R$ 1.500,00
08.02.10.302.0014.2.041 4.4.71.70.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 303 R$ 1.500,00
08.02.10.303.0014.2.046 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 303 R$ 5.000,00
08.02.10.303.0014.2.046 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 303 R$ 1.500,00
08.02.10.303.0014.2.046 3.1.90.94.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 303 R$ 20,00
08.02.10.303.0014.2.046 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 303 R$ 130,00
08.02.10.303.0014.2.046 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 303 R$ 132,64
08.02.10.303.0014.2.046 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 303 R$ 20,00
08.02.10.303.0014.2.076 3.3.72.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 303 R$ 20,00
08.02.10.304.0014.2.045 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 303 R$ 1.000,00
08.02.10.304.0014.2.045 3.1.90.94.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 303 R$ 20,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - PR, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Setembro de 2023.
DÉRCIO JARDIM JÚNIOR
 Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
CâMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
ESTADO DO PARANÁ
Resolução nº 034/2023
SÚMULA: Altera a Resolução nº 006/1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de Icaraíma, 
regulamentando as emendas impositivas que alude o art. 74-A, da Lei Orgânica do Município e 
dá outras providências.
ORIGEM: Projeto de Resolução nº 003/2023
AUTORIA: Legislativo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA – ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu Presidente 
promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º A resolução nº 006/1991 passa a vigorar com as seguintes alterações:
CAPÍTULO III
.....................................................
Seção II
LEIS ORÇAMENTÁRIAS
Subseção I
Do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias
Art. 221. Recebida a proposta orçamentária, dentro do prazo e forma legal, será feita a leitura em 
plenário e encaminhada ao departamento Contábil da Câmara para emissão de parecer prévio no 
que se refere as previsões das emendas impositivas no prazo de 10 (dez) dias.
§ 1º Recebida a proposta pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização para análise 
prévia, a mesma designará, no prazo de 15 (quinze) dias, a realização de audiência pública 
visando a discussão popular da matéria mediante ampla divulgação e publicidade.
§ 2º Após audiência pública, a Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização avaliará as 
sugestões apresentadas na audiência pública, podendo acatá-las em forma de emendas.
§ 3º As emendas poderão ser apresentadas junto à Comissão de Economia, Finanças e 
Fiscalização no prazo de até 10 (dez) dias após a realização da Audiência Pública.
§ 4º Encerrado o prazo para apresentação de emendas, as propostas serão recebidas, numeradas 
e distribuídas em avulso, pelo Presidente e encaminhadas ao Departamento Contábil para análise 
e emissão de parecer final, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 5º Do despacho de não-recebimento de emendas pelo Presidente da Comissão por 
inconstitucionais, ilegais ou antirregimentais, dará publicidade, cabendo recurso pelo interessado, 
no prazo de vinte quatro horas, ao Presidente da Câmara, que terá quarenta e oito horas para 
decidir.
§ 6º Esgotados os prazos dos parágrafos anteriores, o projeto será encaminhado ao relator, para 
o seu parecer.
Subseção II
Do Orçamento Anual
Art. 221-A. Recebida a proposta orçamentária, dentro do prazo e forma legal, será feita a leitura 
em plenário e encaminhada ao departamento Contábil da Câmara para emissão de parecer prévio 
no prazo de 10 (dez) dias, o qual mencionará os valores nominais das emendas impositivas 
individuais e coletivas de que trata os § 8º, do art. 74-A, da Lei Orgânica do Município.
§ 1º Cada Vereador e cada Bancada comunicará formalmente à Comissão de Economia, Finanças 
e Fiscalização, no prazo de 5 (cinco) dias contados da leitura em Plenário, a intenção de apresentar 
emendas impositivas individuais e coletivas.
§ 2º Findo o prazo de que trata o § 1º, a Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização anexará 
ao projeto de proposta orçamentária relação de vereadores e bancadas que manifestaram 
interesse em apresentar emendas impositivas, com os valores correspondentes.
§ 3º Recebida a proposta pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização para análise 
prévia, a mesma designará, no prazo de 15 (quinze) dias, a realização de audiência pública 
visando a discussão popular da matéria mediante ampla divulgação e publicidade.
§ 4º Após audiência pública, a Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização avaliará as 
sugestões apresentadas na audiência pública, podendo acatá-las em forma de emendas.
§ 5º As emendas poderão ser apresentadas junto à Comissão de Economia, Finanças e 
Fiscalização no prazo de até 10 (dez) dias após a realização da Audiência Pública.
§ 6º Encerrado o prazo para apresentação de emendas as propostas serão encaminhadas ao 
Departamento Contábil para análise e emissão de parecer final, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 7º A Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização emitirá parecer das propostas 
orçamentárias no prazo de 5 (cinco) dias após emissão do parecer Contábil.
Subseção III
Dos Impedimentos de Ordem Técnica das Emendas Impositivas
Art. 221-B. Recebidos os impedimentos de ordem técnica encaminhados pelo Prefeito, o Poder 
Legislativo indicará o remanejamento das emendas impositivas no prazo de 30 (trinta) dias após 
o recebimento dos mesmos.
§ 1º Os impedimentos de ordem técnica serão lidos em plenário e encaminhados aos vereadores 
autores das emendas impositivas, os quais no prazo de até 10 (dez) dias, deverão indicar o 
remanejamento das emendas declaradas impedidas.
§ 2º Após o recebimento das indicações de remanejamento, no prazo de até 5 (cinco) dias, o 
departamento Contábil deverá proceder a análise técnica das indicações apresentadas pelos 
autores.
§ 3º Após a análise técnica pelo departamento Contábil, no prazo de até 10 (dez) dias, as 
indicações de remanejamento deverão ser apreciadas pela Comissão de Economia, Finanças 
e Fiscalização.
§ 4º O Presidente da Câmara encaminhará, no prazo de até 5 (dias), as indicações de 
remanejamento ao Prefeito.
§ 5º A Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização emitirá parecer das propostas 
orçamentárias no prazo de 5 (cinco) dias após emissão do parecer Contábil.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, aos 26 dias do mês de setembro de 2023.
Manoel Timóteo de Almeida
Presidente
Laercio Bulgaron Domingos
1º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 045/2023
A Prefeitura MUNICIPAL DE ICARAÍMA, Estado do Paraná, com sede na Avenida Hermes Vissoto, 
n.º 810, torna público que encontra-se aberta licitação PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR 
PREÇO POR ITEM objetivando o para a futura contratação do objeto abaixo identificado:
OBJETO: CELEBRAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E 
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE DIVERSOS MATERIAIS DE DECORAÇÃO NATALINA 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA DO 
EDITAL.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até as 08h00m do dia 11/10/2023.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09h00m do dia 11/10/2023.
VALOR MÁXIMO: R$ 318.481,23 (trezentos e dezoito mil quatrocentos e oitenta e um reais e vinte 
e três centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 meses.
PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega do produto será de até 15 (quinze) dias, contados a 
partir da requisição do município.
A presente licitação é destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de 
pequeno porte, nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 147/2014.
DOCUMENTAÇÃO: Os documentos correspondentes às propostas comerciais das empresas 
interessadas em participar, deverão ser encaminhadas para o sistema eletrônico disponível 
na plataforma: www.bll.org.br. Conforme especificado no edital. INFORMAÇÕES E EDITAL 
COMPLETO: Edital na íntegra encontra-se a disposição na Sala da Secretaria de Planejamento, 
na Prefeitura Municipal, sito Avenida Hermes Vissoto, 810, nos seguintes horários: das 08h00m 
às 12h00m e 13h30m às 17h30m de Segunda a Sexta-Feira, e ainda estará disponível no site 
da Prefeitura Municipal para download, http://icaraima.pr.gov.br/site. Maiores Informações e 
esclarecimentos no endereço acima ou pelo fone (44)3665-8000. – E-mail: planejamento@
icaraima.pr.gov.br.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 26 de Setembro de 2023.
Joyce da Silva F. Vergentino
Pregoeira
CONSELhO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
 E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE UMUARAMA
Avenida Presidente Castelo Branco, 3370 salas 05 e 06 – Umuarama – PR (44)3906-1092
E-mail: cmdca@umuarama.pr.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 64, de 26 de setembro de 2023.
Súmula: Prorroga o período de inscrição para as Eleições dos Representantes da Sociedade Civil para 
composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Umuarama – CMDCA, 
no biênio 2023/2025.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Umuarama, Estado do 
Paraná, de acordo com as competências estabelecidas na Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, 
Lei Municipal nº 4.069 de 15 de abril de 2015 e alterações conforme Lei nº. 4.209 de 14 de agosto de 2017, 
Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 56, de 15 de setembro de 2023, que convocou as Eleições dos 
Representantes da Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente de Umuarama – CMDCA, no biênio 2023/2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar até o dia 28/09/2023 o prazo para inscrição, previsto no art. 6º, inciso I, alínea “a”, do 
Regulamento de Eleição para a escolha dos Representantes da Sociedade Civil que integrarão o CMDCA 
de Umuarama/PR no biênio 2023/2025, anexo à Resolução CMDCA nº 56, de 15 de setembro de 2023.
Art. 2o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama-PR, 26 de setembro de 2023.
Ivo Galdino da Silva
Presidente do CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Altônia – Paraná. Tel.: (44) 3659–3881
e-mail: cmdca.altonia@outlook.com
Lei Federal Nº 8.069 de 13.07.90/ Lei Municipal Nº 1624 de 27.09.17
RESOLUÇÃO Nº 016/2023-CMDCA de 21.08.2023
SUMULA: Dispõe sobre a Prestação de Contas dos
Recursos advindos do FIA: Incentivo CMDCA,
Incentivo a Atenção a Criança e Adolescente e 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de
Altônia - PR, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 1.624, de 2017 em
cumprimento a Lei nº 8.069/90, e
Considerando a Deliberação 043/2021 Estabelece os procedimentos de repasse de 
recursos, na modalidade Fundo a Fundo para "Ações para Crianças e Adolescentes que 
sofreram impactos em virtude da Pandemia da SARS - COVID 19"
Resolve:
Art. 1º - Deliberar parecer favorável e Ratificar as informações referente a prestação de 
contas sobre o Incentivo, primeiro e segundo semestre do exercício de 2022, conforme o 
relatório apresentado.
Art. 2 º - Ratificar as informações apresentadas nesta Resolução.
Art. 3 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições ao contrário.
Altônia-PR, 21 de agosto de 2023.
CâMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná
PORTARIA Nº 66/2023
Concede férias a servidor de provimento efetivo, e dá outras providências.
O Senhor Cleber Marcos Nogueira, Presidente da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná no uso das 
suas legais atribuições, e tendo em vista a solicitação formulada pelo servidor Fabiano Maziero Lacotiz,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam concedidas férias de trinta dias, a partir do dia 02 de outubro de 2023, com a conversão de um terço 
em abono pecuniário, nos termos do Art. 92, § 1º e 2º da Lei Complementar nº 018/92, ao servidor Fabiano Maziero 
Lacotiz, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Informática, férias essas relativas ao período aquisitivo de 23 de 
outubro de 2021 a 22 de outubro de 2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, 25 de setembro de 2023.
Clebão dos Pneus
Presidente




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