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norma nº 1903/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1903 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar o repasse da Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras no âmbito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
 
LEI N.º 1.903/2023
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a realizar o repasse 
da Assistência Financeira Complementar da União destinada 
ao cumprimento do piso salarial nacional de Enfermeiros, 
Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras no âmbito 
do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, e dá outras 
providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº045/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a 
pagar abono complementar a título de assistência financeira complementar repassados 
pela União, de natureza salarial, aos servidores ocupantes do cargo de Enfermeiros, 
Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras do Poder Executivo Municipal, cuja 
remuneração mensal seja inferior ao piso salarial instituído pela Lei Federal n.º 
14.434/22, de 04 de agosto de 2022, para cada categoria, considerando os valores 
repassados e a carga horária.
§1.º - O abono complementar de que trata o “caput” deste 
artigo será repassado conforme cálculos realizados pela União e informados no sistema 
InvestSUS - Sistema de Investimentos do SUS, não competindo ao município arcar com 
tais valores quando da ausência dos repasses.
§2.º - O abono de que trata o “caput” deste artigo, não servirá 
de base para incidência de adicionais, gratificações e demais vantagens remuneratórias, 
servindo apenas como assistência financeira complementar pagos pela União em 
cumprimento a Lei Federal. 
§3.º - O presente abono complementar se aplica a 
Enfermeiros(as), Técnicos(as) e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras(os). 
§4.º - Caberá a Secretaria Municipal de Saúde 
alimentar/informar o sistema InvestSUS - Sistema de Investimentos do SUS 
mensalmente, conforme determinado pelos atos normativos do Governo 
Federal/Ministério da Saúde. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
 
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1.º de maio de 2023, nos termos da Lei Federal n.º 
14.434/22, de 04 de agosto de 2022, e, das Portarias n.º 567/2023 e 1.135/2023, do 
Ministério da Saúde.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de 
outubro de 2023.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2023/outubro_2023/digital_12_10_2023.pdf
DATA: 12/10/2023 PÁGINA: B3 EDIÇÃO: 12.850
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
 

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