| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1903 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar o repasse da Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras no âmbito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N.º 1.903/2023 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a realizar o repasse da Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras no âmbito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº045/2023 A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a pagar abono complementar a título de assistência financeira complementar repassados pela União, de natureza salarial, aos servidores ocupantes do cargo de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras do Poder Executivo Municipal, cuja remuneração mensal seja inferior ao piso salarial instituído pela Lei Federal n.º 14.434/22, de 04 de agosto de 2022, para cada categoria, considerando os valores repassados e a carga horária. §1.º - O abono complementar de que trata o “caput” deste artigo será repassado conforme cálculos realizados pela União e informados no sistema InvestSUS - Sistema de Investimentos do SUS, não competindo ao município arcar com tais valores quando da ausência dos repasses. §2.º - O abono de que trata o “caput” deste artigo, não servirá de base para incidência de adicionais, gratificações e demais vantagens remuneratórias, servindo apenas como assistência financeira complementar pagos pela União em cumprimento a Lei Federal. §3.º - O presente abono complementar se aplica a Enfermeiros(as), Técnicos(as) e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras(os). §4.º - Caberá a Secretaria Municipal de Saúde alimentar/informar o sistema InvestSUS - Sistema de Investimentos do SUS mensalmente, conforme determinado pelos atos normativos do Governo Federal/Ministério da Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de maio de 2023, nos termos da Lei Federal n.º 14.434/22, de 04 de agosto de 2022, e, das Portarias n.º 567/2023 e 1.135/2023, do Ministério da Saúde. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de outubro de 2023. _________________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2023/outubro_2023/digital_12_10_2023.pdf DATA: 12/10/2023 PÁGINA: B3 EDIÇÃO: 12.850 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br