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norma nº 1910/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1910 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.380/2017 e a Lei Municipal nº 1.640/2019, incluindo novas atribuições aos cargos de operários braçais e auxiliares de serviços gerais, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.910/2023
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 1.380/2017 e a 
Lei Municipal nº 1.640/2019, incluindo novas 
atribuições aos cargos de operários braçais e 
auxiliares de serviços gerais, e dá outras 
providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 042/2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.380/2017 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Descreve as atribuições e funções do cargo, 
em provimento efetivo, de Operário Braçal dentro do quadro de Servidores do 
Município de Icaraíma.
CARGO: Operário Braçal
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Varrer ruas, terrenos e outros logradouros 
públicos; Roçar, capinar e limpar mataria e pastagens das estradas, ruas e 
outros logradouros públicos; Fazer coleta e transporte de lixo orgânico e 
reciclável para caminhões; Descarregar o lixo em local pré-determinado; 
Carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em 
geral; Cavar e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos, fossas e outros; Drenar e 
aterrar depressões ou escavações das estradas; Desobstruir estradas; 
Executar serviços de abertura e fechamento da valas e cavas; Executar 
serviços de arrumação de materiais nas diversas fases das obras públicas; 
Executar tarefas de limpeza, manutenção e Zeladoria em todos os 
Departamentos do Município que for destinado. Executar serviços de carga e 
descarga de materiais diversos; Executar serviços diversos de limpeza em 
obras; Executar serviços de pintura e conservação de meios-fios; Auxiliar na 
construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros; Cavar o solo para 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
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implantação de manilhas; Preparar qualquer tipo de massa a base de cal, 
cimento e concreto; Carregar tijolos, telhas, madeiras e outros materiais, bem 
como auxiliar no assentamento dos mesmos; Auxiliar na manutenção e 
lavagens de máquinas e veículos; Auxiliar nos serviços de mecânica de 
máquinas e veículos; Fazer a separação de pedras amarroadas; Zelar pela 
guarda e conservação das ferramentas e/ou equipamentos de trabalho; Dirigir 
eventualmente veículos compatível com sua habilitação quando necessário à 
execução e/ou finalização do serviço público; Executar outras tarefas que, por 
suas características, se incluam na esfera de competência.”
Art. 2º - O Artigo 5º da Lei Municipal nº 
1.640/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Altera as atribuições e características 
do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais constantes no ANEXO II da Lei 
n.º1.415/2017, passando o mesmo a vigorar conforme a seguir:
CARGO PROVIMENTO N.º DE 
VAGAS
CARGA 
HORÁRI
A
SALÁRIO 
INICIAL
ESCOLARIDA
DE
MÍNIMA
Auxiliar de 
Serviços 
Gerais
Cargo Público 
em Provimento 
Efetivo
10 40 Horas 
Semanai
s
PS/01–
R$1.139,19
Ensino Médio 
Completo.
Atribuições do Cargo: Varrer ruas, terrenos e outros logradouros públicos; Roçar, 
capinar e limpar mataria e pastagens das estradas, ruas avenidas e outros logradouros 
públicos; Fazer coleta e transporte de lixo orgânico e reciclável para caminhões; 
Descarregar o lixo em local pré-determinado; Carregar e descarregar caminhões com 
materiais de construção e volumes em geral; Cavar e limpar valas, valetas, bueiros, 
esgotos, fossas e outros; Drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas; 
Desobstruir estradas; Executar serviços de abertura e fechamento das valas e cavas; 
Executar serviços de arrumação de materiais nas diversas fases das obras pública;. 
Executar serviços de carga e descarga de materiais diversos; Executar serviços diversos 
de limpeza em obras; Executar serviços de pintura e conservação de meios-fios; Auxiliar 
na construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros; Cavar o solo para implantação 
de manilhas; Preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; 
Carregar tijolos, telhas, madeiras e outros materiais, bem como auxiliar no assentamento 
dos mesmos; Auxiliar na manutenção e lavagens de máquinas e veículos; Auxiliar nos 
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serviços de mecânica de máquinas e veículos; Fazer a separação de pedras 
amarroadas; Zelar pela guarda e conservação das ferramentas e/ou equipamentos de 
trabalho; Dirigir eventualmente veículos compatível com sua habilitação quando 
necessário à execução e/ou finalização do serviço público; Desenvolver outras atividades 
correlatas ao cargo e/ou solicitadas pelo superior hierárquico...”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor da data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 29 dias do 
mês de novembro de 2023.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2023/novembro_2023/digital_30_11_2023.pdf
DATA: 30/11/2023 PÁGINA: C2 EDIÇÃO: 12.887

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