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norma nº 1914/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1914 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaInstitui a Semana de Prevenção e Conscientização e Combate ao Uso de Drogas no Município de Icaraíma e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.914/2023
SÚMULA: Institui a Semana de Prevenção e 
Conscientização e Combate ao Uso de Drogas no 
Município de Icaraíma e dá outras providências.
ORIGEM: Projeto de Lei Legislativo nº 009/2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário de 
Eventos Oficiais do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, a “Semana 
Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas”, 
a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, 
data em que se comemora o Dia Internacional de Combate às Drogas.
Parágrafo Único. O presente projeto abrangerá 
tanto as drogas lícitas, quando consumidas em excesso (remédios, bebidas 
alcoólicas, etc...) quanto as ilícitas.
Art. 2º A Semana tem como objetivos fomentar e 
organizar ações que visam à prevenção, o combate e a conscientização sobre 
o tema, como: campanhas, seminários, palestras, debates, reuniões, 
workshops, conferências, elaboração de cartilhas, folders e cartazes, e outras, 
dando ampla divulgação municipal.
Art. 3º A campanha será realizada através de 
eventos e de divulgação de material publicitário sobre o tema, podendo ser 
materiais impressos, bem como nas mídias digitais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
§ 1° O Poder Público Municipal, diretamente ou com 
a participação de entidades privadas, adotará formas de divulgação da 
campanha citada nesta Lei, regulamentando-a no que couber.
§ 2° Poderão ser estabelecidos convênios ou 
parcerias com a Polícia Federal, Civil e Militar, Secretaria de Ação Social, 
Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD, Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, fundações, 
associações, autarquias e organizações ligadas aos temas, entidade religiosas, 
tendo também a participação de servidores municipais capacitados e da
comunidade com realização de campanhas educativas a fim de viabilizar a
implantação desta Lei.
Art. 4° Durante a Semana Municipal de Prevenção,
Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, serão debatidos, entre outros,
os seguintes temas:
I – A transmissão de noções sobre os efeitos de 
drogas nos estabelecimentos de ensino público e privado, com abordagem de 
outros aspectos essenciais como:
a) A dependência química;
b) Os motivos que levam as pessoas ao 
consumo de drogas;
c) Os tratamentos, terapias e grupos de 
autoajuda;
II – A divulgação de mensagens em língua 
acessível, visando esclarecer a população sobre as consequências do uso de 
drogas;
III – Campanhas de prevenção, combate e 
conscientização ao uso de drogas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
IV – Capacitar educadores e professores da rede 
municipal de ensino sobre estratégias de combate ao consumo de drogas nas 
escolas municipais;
V – Estimular os estabelecimentos de ensino 
privados a realizá-las;
VI – Palestras com especialistas no assunto;
VII – Exposições de trabalhos teóricos e práticos, 
bem como a realização de apresentações artísticas relativas ao tema;
VIII – Campanha educativa de combate ao uso de 
drogas;
IX – Caminhadas, passeatas e atos públicos;
X – Seminários antidrogas;
XI – Outras atividades relacionadas ao assunto.
Art. 5° O Poder Legislativo poderá providenciar 
durante a Sessão Ordinária na semana que compreende o dia 26 de junho, a 
realização de um momento especial com o objetivo de divulgar e fortalecer as 
ações alusivas do que trata a presente Lei.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 15 dias do 
mês de Dezembro de 2023.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2023/dezembro_2023/digital_16_12_2023.pdf
DATA: 16/12/2023 PÁGINA: B21 EDIÇÃO: 12.901

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