| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1914 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Institui a Semana de Prevenção e Conscientização e Combate ao Uso de Drogas no Município de Icaraíma e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.914/2023 SÚMULA: Institui a Semana de Prevenção e Conscientização e Combate ao Uso de Drogas no Município de Icaraíma e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei Legislativo nº 009/2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, a “Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas”, a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o Dia Internacional de Combate às Drogas. Parágrafo Único. O presente projeto abrangerá tanto as drogas lícitas, quando consumidas em excesso (remédios, bebidas alcoólicas, etc...) quanto as ilícitas. Art. 2º A Semana tem como objetivos fomentar e organizar ações que visam à prevenção, o combate e a conscientização sobre o tema, como: campanhas, seminários, palestras, debates, reuniões, workshops, conferências, elaboração de cartilhas, folders e cartazes, e outras, dando ampla divulgação municipal. Art. 3º A campanha será realizada através de eventos e de divulgação de material publicitário sobre o tema, podendo ser materiais impressos, bem como nas mídias digitais. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br § 1° O Poder Público Municipal, diretamente ou com a participação de entidades privadas, adotará formas de divulgação da campanha citada nesta Lei, regulamentando-a no que couber. § 2° Poderão ser estabelecidos convênios ou parcerias com a Polícia Federal, Civil e Militar, Secretaria de Ação Social, Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, fundações, associações, autarquias e organizações ligadas aos temas, entidade religiosas, tendo também a participação de servidores municipais capacitados e da comunidade com realização de campanhas educativas a fim de viabilizar a implantação desta Lei. Art. 4° Durante a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, serão debatidos, entre outros, os seguintes temas: I – A transmissão de noções sobre os efeitos de drogas nos estabelecimentos de ensino público e privado, com abordagem de outros aspectos essenciais como: a) A dependência química; b) Os motivos que levam as pessoas ao consumo de drogas; c) Os tratamentos, terapias e grupos de autoajuda; II – A divulgação de mensagens em língua acessível, visando esclarecer a população sobre as consequências do uso de drogas; III – Campanhas de prevenção, combate e conscientização ao uso de drogas; PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br IV – Capacitar educadores e professores da rede municipal de ensino sobre estratégias de combate ao consumo de drogas nas escolas municipais; V – Estimular os estabelecimentos de ensino privados a realizá-las; VI – Palestras com especialistas no assunto; VII – Exposições de trabalhos teóricos e práticos, bem como a realização de apresentações artísticas relativas ao tema; VIII – Campanha educativa de combate ao uso de drogas; IX – Caminhadas, passeatas e atos públicos; X – Seminários antidrogas; XI – Outras atividades relacionadas ao assunto. Art. 5° O Poder Legislativo poderá providenciar durante a Sessão Ordinária na semana que compreende o dia 26 de junho, a realização de um momento especial com o objetivo de divulgar e fortalecer as ações alusivas do que trata a presente Lei. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 15 dias do mês de Dezembro de 2023. _________________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2023/dezembro_2023/digital_16_12_2023.pdf DATA: 16/12/2023 PÁGINA: B21 EDIÇÃO: 12.901