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norma nº 1911/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1911 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaEstima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.911/2023
SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa para 
o exercício financeiro de 2024 e dá outras 
providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 039/2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Icaraíma para o exercício financeiro de 2024, nos termos do art. 
165º, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de 
Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
de 2024, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social.
Art. 2º O Orçamento Geral do Município de 
Icaraíma, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2024, discriminados 
pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em R$ 70.008.115,00 
(setenta milhões oito mil cento e quinze reais) e fixa a DESPESA em igual 
valor.
Parágrafo único. A receita do Município será 
realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas 
Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e especificadas no 
Anexo 2 – Resumo Geral da Receita.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
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DESCRIÇÃO Orçamento 
Consolidado Bruto
Renuncia de 
Receita
Descontos 
Concedidos Fundeb 
Total Orçamento 
Consolidado 
Liquido
Receitas Correntes R$ 66.453.109,00 R$ 13.118,00 R$ 58.288,00 R$ 6.550.000,00 R$ 59.831.703,00 
1.1.1.0 - Impostos R$ 8.179.000,00 R$ 7.500,00 R$ 36.700,00 R$ - R$ 8.134.800,00 
1.1.2.0 - Taxas R$ 313.205,00 R$ 4.618,00 R$ 4.088,00 R$ - R$ 304.499,00 
1.1.3.0 - Contribuição de Melhoria R$ 409.000,00 R$ - R$ 2.500,00 R$ - R$ 406.500,00 
1.2.0.0 - Contribuições R$ 5.976.000,00 R$ 1.000,00 R$ 15.000,00 R$ - R$ 5.960.000,00 
1.3.0.0 - Receita Patrimonial R$ 2.578.767,22 R$ - R$ - R$ - R$ 2.578.767,22 
1.4.0.0 - Receita Agropecuária R$ 15.000,00 R$ - R$ - R$ - R$ 115.000,00 
1.6.0.0 - Receita de Serviços R$ 12.335,02 R$ - R$ - R$ - R$ 412.335,02 
1.7.0.0 - Transferências Correntes R$ 44.624.503,64 R$ - R$ - R$ 6.550.000,00 R$ 38.074.503,64 
1.7.1.0 - Transferências da União R$ 23.428.960,64 R$ - R$ - R$ 3.500.000,00 R$ 19.928.960,64 
1.7.2.0 - Transferências dos Estados R$ 15.780.055,00 R$ - R$ - R$ 3.050.000,00 R$ 12.730.055,00 
1.7.4.0 - Transf. de Instituições Privadas R$ 5.500,00 R$ - R$ - R$ - R$ 5.500,00 
1.7.5.0 - Transf. Outras Instit. Públicas R$ 5.406.797,00 R$ - R$ - R$ - R$ 5.406.797,00 
1.7.9.0 - Demais transferências correntes R$ 3.191,00 R$ - R$ - R$ - R$ 3.191,00 
1.9.0.0 - Outras Receitas Correntes R$ 3.845.298,12 R$ - R$ - R$ - R$ 3.845.298,12 
2.0.0.0 - Receitas de Capital R$ 10.176.412,00 R$ - R$ - R$ - R$ 10.176.412,00 
2.1.1.9 - Outras Operações de Crédito R$ 1.370.800,00 R$ - R$ - R$ - R$ 1.370.800,00 
2.2.2.0 - Alienação de Bens Imóveis R$ 5.112,00 R$ - R$ - R$ - R$ 5.112,00 
2.4.0.0 - Transferências de Capital R$ 8.800.500,00 R$ - R$ - R$ - R$ 8.800.500,00 
2.4.1.0 - Transferências da União R$ 26.500,00 R$ - R$ - R$ - R$ 6.500,00 
2.4.2.0 - Transferências dos Estados R$ 8.774.000,00 R$ - R$ - R$ - R$ 8.774.000,00 
TOTAL R$ 76.629.521,00 R$ 13.118,00 R$ 58.288,00 R$ 6.550.000,00 R$ 70.008.115,00 
DESCRIÇÃO
Orçamento 
Prefeitura Bruto
Renuncia de 
Receita
Descontos 
Concedidos Fundeb Total Orçamento 
Prefeitura Liquido
Receitas Correntes R$ 56.505.650,88 R$ 13.118,00 R$ 58.288,00 R$ 6.550.000,00 R$ 49.884.244,88
1.1.1.0 - Impostos R$ 8.179.000,00 R$ 7.500,00 R$ 36.700,00 R$ - R$ 8.134.800,00
1.1.2.0 - Taxas R$ 313.205,00 R$ 4.618,00 R$ 4.088,00 R$ - R$ 304.499,00
1.1.3.0 - Contribuição de Melhoria R$ 409.000,00 R$ - R$ 2.500,00 R$ - R$ 406.500,00
1.2.0.0 - Contribuições R$ 1.486.000,00 R$ 1.000,00 R$ 15.000,00 R$ - R$ 1.470.000,00
1.3.0.0 - Receita Patrimonial R$ 713.767,22 R$ - R$ - R$ - R$ 713.767,22
1.4.0.0 - Receita Agropecuária R$ 115.000,00 R$ - R$ - R$ - R$ 115.000,00
1.6.0.0 - Receita de Serviços R$ 412.335,02 R$ - R$ - R$ - R$ 412.335,02
1.7.0.0 - Transferências Correntes R$ 44.624.503,64 R$ - R$ - R$ 6.550.000,00 R$ 38.074.503,64
1.7.1.0 - Transferências da União R$ 23.428.960,64 R$ - R$ - R$ 3.500.000,00 R$ 19.928.960,64
1.7.2.0 - Transferências dos Estados R$ 15.780.055,00 R$ - R$ - R$ 3.050.000,00 R$ 12.730.055,00
1.7.4.0 - Transf. de Instituições Privadas R$ 5.500,00 R$ - R$ - R$ - R$ .500,00
1.7.5.0 - Transf. Outras Instituições Públicas R$ 5.406.797,00 R$ - R$ - R$ - R$ 5.406.797,00
1.7.9.0 - Demais transferências correntes R$ 3.191,00 R$ - R$ - R$ - R$ 3.191,00
1.9.0.0 - Outras Receitas Correntes R$ 252.840,00 R$ - R$ - R$ - R$ 252.840,00
2.0.0.0 - Receitas de Capital R$ 10.176.412,00 R$ - R$ - R$ - R$ 10.176.412,00
2.1.1.9 - Outras Operações de Crédito R$ 1.370.800,00 R$ - R$ - R$ - R$ 1.370.800,00
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2.2.2.0 - Alienação de Bens Imóveis R$ 5.112,00 R$ - R$ - R$ - R$ 5.112,00
2.4.0.0 - Transferências de Capital R$ 8.800.500,00 R$ - R$ - R$ - R$ 8.800.500,00
2.4.1.0 - Transferências da União R$ 6.500,00 R$ - R$ - R$ - R$ 26.500,00
2.4.2.0 - Transferências dos Estados R$ 8.774.000,00 R$ - R$ - R$ - R$ 8.774.000,00
TOTAL R$ 66.682.062,88 R$ 13.118,00 R$ 58.288,00 R$ 6.550.000,00 R$ 60.060.656,88
DESCRIÇÃO Orçamento Fapi 
Bruto
Renuncia de 
Receita
Descontos 
Concedidos Fundeb Total Orçamento 
Fapi Liquido
Receitas Correntes R$ 9.947.458,12 R$ - R$ - R$ - R$ 9.947.458,12 
1.2.0.0 - Contribuições R$ 4.490.000,00 R$ - R$ - R$ - R$ 4.490.000,00 
1.3.0.0 - Receita Patrimonial R$ 1.865.000,00 R$ - R$ - R$ - R$ 1.865.000,00 
1.9.0.0 - Outras Receitas Correntes R$ 3.592.458,12 R$ - R$ - R$ - R$ 3.592.458,12 
TOTAL R$ 9.947.458,12 R$ - R$ - R$ - R$ 9.947.458,12 
Art. 3º A despesa será realizada segundo a 
discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções, natureza da 
despesa, cujo desdobramento apresenta-se com os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA TOTAL
PODER LEGISLATIVO R$ 2.320.000,00
CÂMARA MUNICIPAL R$ 2.320.000,00
GOVERNO MUNICIPAL R$ 1.494.000,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL R$ 538.000,00
CHEFE DE GABINETE R$ 194.000,00
ASSESSORIA JURIDICA R$ 461.000,00
CONTROLE INTERNO R$ 301.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 6.974.622,61
DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS R$ 5.424.122,61
DIVISAO DE MATERIAL E PATRIMONIO R$ 1.550.500,00
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO R$ 368.000,00
GABINETE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO R$ 368.000,00
SECRETARIA DA FAZENDA R$ 4.377.663,41
DIVISÃO DE CADASTRO, TRIBUT.E FISCALIZ. R$ 1.156.000,00
DIVISÃO DA FAZENDA CONT. E TESOURARIA R$ 3.221.663,41
SECRET. OBRAS, SERV. PÚB. E RODOVIÁRIO R$ 17.068.800,12
DIVISÃO DE OBRAS R$ 11.787.800,12
DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS R$ 3.674.000,00
DIV. DOS SERV. RODOVIÁRIO MUNICIPAL R$ 1.606.000,00
FUNDO M. HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL R$ 1.000,00
SECRETARIA DE SAÚDE R$ 10.446.326,14
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE R$ 10.446.326,14
SECRETARIA EDUCAÇÃO E ESPORTE R$ 11.349.222,50
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DIVISÃO DE EDUCAÇÃO R$ 11.130.139,50
GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES R$ 219.083,00
SECRET. AGRICULTURA R$ 684.000,00
GABINETE DA SECRETARIA DA AGRICULTURA R$ 684.000,00
SEC. FOM. INDÚSTRIA, COM. GERAÇÃO EMPREGO R$ 312.500,00
GABINETE DA SECRETARIA R$ 312.500,00
SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 2.427.522,10
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.010.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 800.100,00
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO R$ 79.000,00
FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E JUVENTUDE R$ 173.422,10
CONSELHO TUTELAR R$ 365.000,00
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E TURISMO R$ 1.247.000,00
GABINETE DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE R$ 690.000,00
DIVISÃO DE TURISMO R$ 49.000,00
DIVISÃO DO MEIO AMBIENTE R$ 508.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA R$ 731.000,00
DIVISÃO DE CULTURA R$ 731.000,00
TOTAL R$ 59.800.656,88
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA TOTAL
FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÔES R$ 10.207.458,12
FUNDO DE APOSENT. E PENSOES DE ICARAIMA R$ 10.207.458,12
TOTAL R$ 70.008.115,00
POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 59.800.656,88
 01 – LEGISLATIVA R$ 2.320.000,00
 04 – ADMINISTRAÇÃO R$ 6.253.964,49
 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 2.427.522,10
 10 – SAÚDE R$ 10.446.326,14
 12 – EDUCAÇÃO R$ 11.130.139,50
 13 – CULTURA R$ 731.000,00
 15 – URBANISMO R$ 15.461.800,12
 16 – HABITAÇÃO R$ 1.000,00
 18 – GESTÃO AMBIENTAL R$ 1.198.000,00
 20 – AGRICULTURA R$ 684.000,00
 22 – INDÚSTRIA R$ 312.500,00
 26 – TRANSPORTE R$ 1.606.000,00
 27 – DESPORTO E LAZER R$ 268.083,00
 28 – ENCARGOS ESPECIAIS R$ 6.840.658,12
 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 119.663,41 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 10.207.458,12
 09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 10.198.458,12
 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 9.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
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POR NATUREZA DA DESPESA:
PREFEITURA CONSOLIDADO FAPI CÂMARA PREFEITURA 
 DESPESAS CORRENTES R$ 55.341.805,49 R$ 10.188.458,12 R$ 2.124.000,00 R$ 43.029.347,37 
 3.1.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 31.952.720,12 R$ 9.957.458,12 R$ 1.591.000,00 R$ 20.404.262,00 
 3.2.00.00 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA R$ 1.060.300,00 R$ - R$ - R$ 1.060.300,00 
 3.3.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 22.328.785,37 R$ 231.000,00 R$ 533.000,00 R$ 21.564.785,37 
 DESPESAS DE CAPITAL R$ 14.537.646,10 R$ 10.000,00 R$ 196.000,00 R$ 14.331.646,10
 4.4.00.00 - INVESTIMENTOS R$ 13.176.646,10 R$ 10.000,00 R$ 196.000,00 R$ 12.970.646,10
 4.6.00.00 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA R$ 1.361.000,00 R$ - R$ - R$ 1.361.000,00 
 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 119.663,41 R$ 9.000,00 R$ - R$ 128.663,41
 9.9.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 119.663,41 R$ 9.000,00 R$ - R$ 128.633,41
TOTAL R$ 70.008.115,00 R$ 10.207.458,12 R$ 2.320.000,00 R$ 57.480.656,88 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – A abrir no curso da execução orçamentária de 
2024, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) 
da despesa total fixada por esta Lei; nos termos previstos no § 1º, inciso III, do 
Art. 43 da Lei 4.320/64;
II – A utilizar os recursos vinculados à conta de 
reserva de contingência, nas situações previstas no Art. 5º. Inciso III da LRF, e 
Art. 8º. da Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001; e da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias;
III – Realizar abertura de créditos suplementares,
por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior, na forma do Art. 43, inciso I da Lei 4.320/64;
IV – Realizar abertura de créditos suplementares 
provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das 
diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada 
for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, 
na forma do Art. 43, inciso II da Lei 4.320/64;
V – Abrir créditos extraordinários destinados a 
despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou 
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calamidade pública, dando imediato conhecimento ao Poder Legislativo, nos 
termos do inciso III, do Art. 41 e Art. 44 da Lei 4.320/64;
VI – Suplementar as respectivas dotações, com 
recursos de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente 
possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme os termos previstos no 
inciso IV do § 1º do Art. 43 da Lei 4.320/64;
VII - A transpor, remanejar ou transferir, total ou 
parcialmente recursos de uma categoria de programação para outra ou de um 
órgão para outro, nos termos o inciso VI, Art. 167 da CF.
VIII – Realizar a abertura ou alteração de fonte de 
recursos dentro da mesma dotação orçamentária;
IX – Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o 
Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes para o exercício 
de referência com a finalidade de compatibilização das metas das ações 
orçamentárias de alterações de valores e outras modificações.
§ 1º Entende-se como categoria de programação, de 
que trata o inciso V deste Art., aquelas despesas que fazem parte da mesma 
classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e 
unidade, projeto ou atividade orçamentária.
§ 2º As alterações Orçamentárias autorizadas nos 
incisos II, III, IV e V, não serão calculadas para o limite dos 20% (vinte por 
cento) constante no inciso I.
Art. 5º A Câmara Municipal encaminhará ao órgão 
responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até 
quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações 
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orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas 
pública do ente municipal.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a 
conceder subvenções sociais para entidades educacionais, assistenciais e de 
saúde sem fins lucrativos, desde que esteja em conformidade com a legislação 
vigente que trata do assunto.
Art. 7º Integram a Lei Orçamentária Anual os 
seguinte anexos:
I - Sumário Geral da Receita por Fontes e da 
Despesa por Função de Governo;
II - Demonstração da Receita e Despesa Segundo 
as Categorias Econômicas;
III - Receita Segundo as Categorias Econômicas;
IV - Resumo Geral da Despesa;
V - Demonstrativo da Despesa por Unidade 
Orçamentária, Segundo as Categorias Econômicas;
VI - Programa de Trabalho;
VII - Programa de Trabalho de Governo;
VIII - Demonstrativo da Despesa por Função, 
Subfunção e Programa Conforme o Vínculo com os Recursos;
IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e 
Funções.
Art. 8º Ficam alterados automaticamente os anexos 
do Plano Plurianual e da Lei das Diretrizes Orçamentárias, quando utilizar o 
limite de crédito adicional, constante do Art. 4º desta Lei.
 
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Art. 9º Revogam-se as disposições em contrárias e 
esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º (primeiro) de Janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 15 dias do 
mês de Dezembro de 2023.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2023/dezembro_2023/digital_16_12_2023.pdf
DATA: 16/12/2023 PÁGINA: B21 EDIÇÃO: 12.901

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