| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1918 / 2024 |
| Date | 2024-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Função de Agente de Contratação e Comissão de Contratação do Município de Icaraíma, dando outras providências. |
| native_id | 566 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.918/2024 SÚMULA: Dispõe sobre a criação da Função de Agente de Contratação e Comissão de Contratação do Município de Icaraíma, dando outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº 001/2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica criado no âmbito da administração do Município de Icaraíma a função de “AGENTE DE CONTRATAÇÃO” e a “COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO” para fins de aplicação da Nova Lei de Licitações n.º 14.133/2021. Art. 2º O Prefeito Municipal designará por Decreto Servidores para atuarem como “AGENTE DE CONTRATAÇÃO” e os membros da “COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO”, nos termos e condições dos arts. 7º e 8º da Lei Federal 14.133/2021. § 1º Os servidores designados como “AGENTE DE CONTRATAÇÃO”, atuaram como PREGOEIROS nos processos licitatórios da modalidade Pregão. § 2º Os servidores designados para comporem a “COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO” também serão a Equipe de Apoio nos processos licitatórios do Município de Icaraíma. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Art. 3º Os Servidores designados para função de “AGENTE DE CONTRATAÇÃO”, enquanto no exercício da função, receberão uma gratificação de 02 (dois) salários de referência do Município, nível 1 da tabela de salários do quadro de servidores do Município. Art. 4º Os Servidores designados para comporem a “COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO”, enquanto no exercício da função, receberão uma gratificação de 01 (um) salário de referência do Município, nível 1 da tabela de salários do quadro de servidores do Município. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 19 dias do mês de janeiro de 2024. _________________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2024/janeiro_2024/digital_20_01_2024.pdf DATA: 20/01/2024 PÁGINA: B7 EDIÇÃO: 12.926