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norma nº 1918/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1918 / 2024
Date 2024-01-19
EmentaDispõe sobre a criação da Função de Agente de Contratação e Comissão de Contratação do Município de Icaraíma, dando outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.918/2024
SÚMULA: Dispõe sobre a criação da Função de 
Agente de Contratação e Comissão de Contratação 
do Município de Icaraíma, dando outras 
providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 001/2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º Fica criado no âmbito da administração do 
Município de Icaraíma a função de “AGENTE DE CONTRATAÇÃO” e a 
“COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO” para fins de aplicação da Nova Lei de 
Licitações n.º 14.133/2021.
Art. 2º O Prefeito Municipal designará por Decreto 
Servidores para atuarem como “AGENTE DE CONTRATAÇÃO” e os membros 
da “COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO”, nos termos e condições dos arts. 7º e 
8º da Lei Federal 14.133/2021.
§ 1º Os servidores designados como “AGENTE DE 
CONTRATAÇÃO”, atuaram como PREGOEIROS nos processos licitatórios da 
modalidade Pregão. 
§ 2º Os servidores designados para comporem a 
“COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO” também serão a Equipe de Apoio nos 
processos licitatórios do Município de Icaraíma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Art. 3º Os Servidores designados para função de 
“AGENTE DE CONTRATAÇÃO”, enquanto no exercício da função, receberão 
uma gratificação de 02 (dois) salários de referência do Município, nível 1 da 
tabela de salários do quadro de servidores do Município.
Art. 4º Os Servidores designados para comporem a 
“COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO”, enquanto no exercício da função, 
receberão uma gratificação de 01 (um) salário de referência do Município, nível 
1 da tabela de salários do quadro de servidores do Município.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
Publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 19 dias do 
mês de janeiro de 2024.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://www.umuaramailustrado.com.br/edicoes/2024/janeiro_2024/digital_20_01_2024.pdf
DATA: 20/01/2024 PÁGINA: B7 EDIÇÃO: 12.926

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