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norma nº 1919/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1919 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaAltera nomenclatura e atribuições de Função Gratificada - FG, criada pela Lei 1.388/2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.919/2024
SÚMULA: Altera nomenclatura e atribuições de 
Função Gratificada – FG, criada pela Lei 1.388/2017.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 002/2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura e as atribuições 
da Função Gratificada (FG) de “Coordenador dos Serviços de Digitalização”, 
criada pela Lei 1.388/2017, passando a vigorar como segue:
FUNÇÕES FG
- Coordenador dos Serviços do Posto de Identificação e Junta de 
Serviço Militar
FG-5
Atribuições: Coordenar todos os Serviços do Posto de Identificação, fazer manutenção, envio, 
cadastros, alimentação de dados relacionados aos sistemas de geração do documento de 
identificação (RG), atender toda e qualquer demanda relacionada a estruturação e desenvolvimento 
do Posto de Identificação, reportar aos superiores quaisquer informações pertinente, Coordenar os 
serviços, eventos e ações relacionados a Junta Militar, atender a solicitações dos superiores da 
Junta Miliar, reportar aos superiores quaisquer informações pertinente, Coordenar os serviços de 
digitalização de documentos e seus respectivos arquivos digitalizados sistemas e /ou plataformas 
que necessitarem; verificar a legibilidade dos documentos; atender o público em geral; executar 
outras tarefas designadas por seus superiores
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos e 
condições da Lei n.º 1.388/2017, salvo disposição específica.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 20 dias do 
mês de fevereiro de 2024.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_21_02_2024.pdf
Data: 21/02/2024, Página: C6, Edição 12.951

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