| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1919 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | Altera nomenclatura e atribuições de Função Gratificada - FG, criada pela Lei 1.388/2017. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.919/2024 SÚMULA: Altera nomenclatura e atribuições de Função Gratificada – FG, criada pela Lei 1.388/2017. ORIGEM: Projeto de Lei nº 002/2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterada a nomenclatura e as atribuições da Função Gratificada (FG) de “Coordenador dos Serviços de Digitalização”, criada pela Lei 1.388/2017, passando a vigorar como segue: FUNÇÕES FG - Coordenador dos Serviços do Posto de Identificação e Junta de Serviço Militar FG-5 Atribuições: Coordenar todos os Serviços do Posto de Identificação, fazer manutenção, envio, cadastros, alimentação de dados relacionados aos sistemas de geração do documento de identificação (RG), atender toda e qualquer demanda relacionada a estruturação e desenvolvimento do Posto de Identificação, reportar aos superiores quaisquer informações pertinente, Coordenar os serviços, eventos e ações relacionados a Junta Militar, atender a solicitações dos superiores da Junta Miliar, reportar aos superiores quaisquer informações pertinente, Coordenar os serviços de digitalização de documentos e seus respectivos arquivos digitalizados sistemas e /ou plataformas que necessitarem; verificar a legibilidade dos documentos; atender o público em geral; executar outras tarefas designadas por seus superiores Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos e condições da Lei n.º 1.388/2017, salvo disposição específica. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2024. _________________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_21_02_2024.pdf Data: 21/02/2024, Página: C6, Edição 12.951