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norma nº 1923/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1923 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaAutoriza a desapropriação de áreas para abertura de ruas no Distrito de Porto Camargo e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.923/2024
SÚMULA: Autoriza a desapropriação de áreas para 
abertura de ruas no Distrito de Porto Camargo e dá 
outras providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 054/2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a realizar a abertura das seguintes Ruas: Prolongamento da Rua 
Brasília, Prolongamento da Rua Arapongas e abertura de “Alameda Green”.
I. A abertura das ruas será realizada através de 
desapropriação amigável, ficando a cargo do empreendedor todo o ônus 
relativo ao processo documental.
II. Fica a cargo do empreendedor a elaboração de 
projetos e execução de infraestrutura, referente a abertura das vias 
(pavimentação, galeria de águas pluviais, rede de fornecimento de água 
potável, rede de coleta e tratamento de esgoto, rede elétrica e iluminação 
pública), sem nenhum ônus à Municipalidade.
§ 1º Fica o empreendedor condicionado a execução 
das obras, a aprovação dos projetos de infraestrutura pelo Município seguindo 
as legislações vigentes e de demais órgãos competentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 27 dias do 
mês de fevereiro de 2024.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_28_02_2024.pdf
Publicação: 28/02/2024
Pagina: B – 8
Edição: 12.956

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