| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1923 / 2024 |
| Date | 2024-02-27 |
| Ementa | Autoriza a desapropriação de áreas para abertura de ruas no Distrito de Porto Camargo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.923/2024 SÚMULA: Autoriza a desapropriação de áreas para abertura de ruas no Distrito de Porto Camargo e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº 054/2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura das seguintes Ruas: Prolongamento da Rua Brasília, Prolongamento da Rua Arapongas e abertura de “Alameda Green”. I. A abertura das ruas será realizada através de desapropriação amigável, ficando a cargo do empreendedor todo o ônus relativo ao processo documental. II. Fica a cargo do empreendedor a elaboração de projetos e execução de infraestrutura, referente a abertura das vias (pavimentação, galeria de águas pluviais, rede de fornecimento de água potável, rede de coleta e tratamento de esgoto, rede elétrica e iluminação pública), sem nenhum ônus à Municipalidade. § 1º Fica o empreendedor condicionado a execução das obras, a aprovação dos projetos de infraestrutura pelo Município seguindo as legislações vigentes e de demais órgãos competentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2024. _________________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal https://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_28_02_2024.pdf Publicação: 28/02/2024 Pagina: B – 8 Edição: 12.956